A Lei Nº 17.436/2021 institui a Semana Estadual da Aprendizagem foi publicada no Diário Oficial do Estado de 30 de outubro, página 1 – Seção I. 

 

LEI Nº 17.436, DE 29 DE OUTUBRO DE 2021

 

(Projeto de lei nº 527, de 2019, do Deputado Mauro Bragato – PSDB)

 

Institui a “Semana Estadual da Aprendizagem”

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

 

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Artigo 1º – Fica instituída no Estado de São Paulo a “Semana Estadual da Aprendizagem”, a ser realizada, anualmente nos dias 22 a 29 de abril.

 

Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.