A Lei nº 17.669/2023, que dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme publicação no Diário Oficial do Estado de 7 de abril, página 1 – Seção I.

LEI Nº 17.669, DE 06 DE ABRIL DE 2023

(Projeto de lei nº 665, de 2020, do Deputado Paulo Correa Jr – DEM)

Dispõe sobre o prazo de validade do laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista – TEA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 7º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica estabelecido que o laudo médico pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista – TEA passa a ter prazo de validade indeterminado. Parágrafo único – O laudo de que trata esta lei poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.

Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.