O Comunicado DPME nº 078, de 18 de agosto de 2014, veiculado no Diário Oficial do Estado em 19 de agosto de 2014, na Seção II, refere-se à solicitação das licenças médicas quando o servidor esteja fora do estado ou país. Acompanhe:
“O Diretor Técnico de Saúde III, do Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME, no uso das competências que lhe são atribuídas, comunica os procedimentos a serem adotados para solicitação das licenças médicas de que tratam os incisos I e IV do artigo 181 da Lei nº 10.261/68, quando o servidor esteja fora do Estado ou País:
Licença médica para servidor civil do Estado de São Paulo fora do Estado
O órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos do servidor que se encontrar em outra unidade da federação e que necessitar de licença médica deverá comunicar o DPME, para que sejam adotadas providências quanto a realização de perícia médica.
Do pedido encaminhado pela unidade administrativa deverá constar:
I – nome, RG e CPF do servidor;
II – local e endereço de onde se encontre o servidor;
III – telefones ou outros meios de comunicação para contatos com o servidor.
Licença médica para servidor civil do Estado de São Paulo fora do País
O órgão setorial ou subsetorial de recursos humanos do servidor que se encontrar fora do país e que necessitar de licença médica deverá comunicar o DPME, para que sejam adotadas providências quanto a concessão da licença.
Do pedido encaminhado pela unidade administrativa deverá constar:
I – nome, RG e CPF do servidor;
II – relatório médico detalhado, no qual conste o diagnóstico e a sugestão de dias de afastamento, devendo, obrigatoriamente, os relatórios apresentados serem traduzidos pela embaixada ou por tradutor juramentado.
Excetuam-se deste procedimento as licenças solicitadas nos termos do inciso II do artigo 193 da Lei nº 10.261/68.”
Secom/CPP
