Os servidores públicos federais que adotarem crianças terão direito à licença-maternidade de até 180 dias, igual à das gestantes. A mudança foi publicada no Diário Oficial da União depois da aprovação do presidente da República. Ela segue a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de março deste ano, que reconheceu a inconstitucionalidade de tratar gestantes e adotantes de formas diferentes.

 

Como a decisão foi de repercussão geral, os servidores que entrassem com ação pedindo licença maior conseguiriam. Porém, esse direito não era garantido fora da Justiça. Antes, os servidores que adotavam tinham licença de 30 dias, que poderia ser prorrogada por mais 15. Agora, eles poderão ficar em casa por 120 dias, podendo prorrogá-los por mais 60.