O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) concedeu nesta quarta-feira uma liminar favorável aos servidores públicos. Ela impede que aposentados e pensionistas sofram mais descontos previdenciários, conforme previsto no Decreto 65.021/20. O ato foi por Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), em atendimento a uma ação de entidades do funcionalismo. A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE) afirmou que vai recorrer da decisão.

Veja a liminar

Em 20 de junho, o governador João Doria publicou a norma no Diário Oficial do Estado, estabelecendo, em caso de déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência do Estado, contribuição adicional aos servidores inativos e pensionistas, com alíquotas progressivas incidentes sobre o montante dos proventos que superem o salário mínimo nacional até o teto do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

As entidades representativas dos servidores públicos reagiram imediatamente. Diversas ações foram impetradas contra o decreto, inclusive uma do CPP em conjunto com três entidades do magistério (Afuse, Apase e Apeopesp).

A suspensão do decreto em caráter temporário é uma vitória do funcionalismo, o que não quer dizer que a luta esteja ganha. As entidades e os servidores públicos devem se manter em estado de alerta até que o decreto seja suspenso permanentemente. 

Liminar_TJ-SP.pdf