O Centro do Professorado Paulista (CPP) obteve mais uma importante vitória em benefício de seus associados. O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu em caráter liminar, após ação proposta pelo Departamento Jurídico do CPP, que os professores deficientes ou que tenham cônjuge ou filhos deficientes tenham direito à redução da jornada de trabalho, sem prejuízo na remuneração ou exigência de complementação de horas.
Na ação coletiva, o Departamento Jurídico do CPP enfatizou que o direito está contemplado no art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112 /1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais), sendo passível de extensão também ao funcionalismo público do estado de São Paulo, na ausência de regulamentação pela Lei Estadual nº 10.261/68 (Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais).
Na decisão, do último dia 31 de março, o desembargador Marcos Pimentel Tamassia, da 1ª Câmara de Direito Público, enfatiza que a medida vale para “servidores do quadro do magistério da Secretaria da Educação, associados ou que venham a se associar” ao CPP.
Ainda não é associado ao CPP? Não perca tempo e faça agora a sua associação para usufruir deste e de outros benefícios. Acesse: https://cpp.org.br/index.php/associe-se
Dra Luana é em relação à promoção por mérito/ 2015 em eur ru mudaria da faixa 3 para 4. Não vejo nada em relação a essa ação.
Grata
CPP: encaminhado ao Departamento Jurídico. Aguarde retorno por e-mail.
Boa tarde!! Sou a Claudia professora
Categoria O eu uma deficiência motora. Eu posso entrar nessa lei onde tenho direito a redução de trabalho?
Gostaria de saber se quem sofre de Epilepsia, também tem direito a redução de jornada.
Gostaria de saber se algum associado já conseguiu essa vitória?
Luciana, essa vitória já contempla todos os associados do CPP que têm deficiência ou casos similares na família.
Que outras deficiências serão contempladas na ação coletiva.
Somente funcionários do Estado ou também das prefeituras?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Sou professora do estado e tenho filho autista se me associar tenho este direito ou é apenas pata quem já era associado antes da concessão da liminar?
CPP: Fabiana, Sim, se se associar pode usufruir de todos os benefícios do CPP, inclusive desta ação do Departamento Jurídico. Para ficar associada entre neste link: https://cpp.org.br/associe-se/.
Bom dia, o que é necessário para obter a redução de jornada? Tenho mobilidade reduzida, sou aposentada por invalidez por este motivo na PMSP, uso bengala. O Estado não me aposenta embora tenha o mesmo cargo. Sou readaptada definitiva.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Entrei com pedido de redução de jornada na diretoria de Suzano, sou professora há 12 anos, tenho dois filhos autistas de 3 e 7 anos.
Essa decisão é uma grande vitória, espero ter o direito concedido para conseguir acompanhar os meus filhos nas terapias e dar mais atenção para o desenvolvimento deles.
Entrei com a redução, já tem 2 meses e nenhuma resposta da Diretoria de Ensino.