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O Centro do Professorado Paulista (CPP) obteve mais uma importante vitória em benefício de seus associados. O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu em caráter liminar, após ação proposta pelo Departamento Jurídico do CPP, que os professores deficientes ou que tenham cônjuge ou filhos deficientes tenham direito à redução da jornada de trabalho, sem prejuízo na remuneração ou exigência de complementação de horas.

Na ação coletiva, o Departamento Jurídico do CPP enfatizou que o direito está contemplado no art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112 /1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Federais), sendo passível de extensão também ao funcionalismo público do estado de São Paulo, na ausência de regulamentação pela Lei Estadual nº 10.261/68 (Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais).

Na decisão, do último dia 31 de março, o desembargador Marcos Pimentel Tamassia, da 1ª Câmara de Direito Público, enfatiza que a medida vale para “servidores do quadro do magistério da Secretaria da Educação, associados ou que venham a se associar” ao CPP.

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