Mandado de Segurança Coletivo para associados que se encontram na Categoria “O” (Celebração de novo contrato sem ter que cumprir a carência dos 200 (duzentos) dias)
Os docentes denominados de categoria “O” são os contratados por prazo determinado para prestarem serviços na rede estadual de ensino, nos termos da Lei Complementar nº 1093/2009.
De acordo com o artigo 6º do referido diploma legal, fica vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos duzentos dias do término do contrato anterior.
Ocorre, que posteriormente, sobreveio as LC nº 1163/12 e 1215/13, permitindo, excepcionalmente, para os anos letivos de 2012, 2013 e 2014 a contratação de docentes que tiveram seus contratos extintos no final do anos letivo anterior, desde que cumprido prazo de 40 dias para o e não mais de 200 (duzentos) dias.
Analisando a atual situação dos professores que denunciaram o excesso de alunos nas classes, o Departamento Jurídico do Centro do Professorado Paulista, entende ser possível impetrar Mandado de Segurança Coletivo, com base no princípio da Supremacia do Interesse Público com o objetivo de determinar que incluam os docentes categoria “O”, que trabalharam nessa condição em 2014, para que possam ter classes e aula atribuída durante o ano letivo de 2015.
Dessa forma, assim que obtivermos decisão favorável associados do Centro do Professorado Paulista, poderão celebrar novo contrato de prestação de serviço sem o interstício dos 200 (duzentos) dias para o ano letivo de 2015.
Secom/CPP
Olá gostaria qie me tire uma duvida sou Professora Cat. O, PORÉM não estou na duzentena, meu contrato termina em dezembro de 2015, não tenho aula atribuida, pois sou da Sul 3 e não tem aula de Educação Física nem para os efetivos, pois as aulas de ACD não pode ser atribuida no meio do ano, e as escolas ate mesmo a minha cede do ano passado não querem pegar categoria O como eventual por ter muitos F de permanencia nas escolas, gostaria de saber como fica a minha situação?
Agradeço desde já a atenção.
Como faço para entrar com mandato de segurança ,também estou na duzentena
Me encontro nesta situação. A palavra certa seria
Desempregada, com o diploma guardado, precisando trabalhar, mas impedida de exercer a minha função. Infelizmente essa é a realidade do nosso Estado.
Essa Lei de duzentena não tem fundamento ela oprime a Lei do princípio da Isonomia…ou igualdade que contém na Constituição …Sem comentários.
Concordo, com todo o teor e aguardo uma solução concreta,por parte do CPP,no sentido de nos orientar efetivamente e em tempo hábil.
Boa noite! estou na duzentena também, como devo proceder para esse mandato coletivo?
Isso vale para Guarulhos SP, também na D.E de Guarulhos Norte.
Também estou em duzentena e sem recursos para me manter algo tem que ser feito ao nosso favor.
Boa tarde,
sou professora Categoria O e também entrei em duzentena. Como perdi o vínculo com o estado, posso me associar?
Aguardo.
Tb estou na mesma situação
Qual o valor da mensalidade?
Mas esse mandado é só para associados ou para toda Categoria O?
DEUS HÁ DE FAZER REVERTER ESSA SITUAÇÃO, POIS JÁ ESTOU FICANDO DOENTE.
Temos que esperar 200 dias mesmo? lamentável.
Prezada equipe do CPP,
Preciso da intervenção na atribuição de aulas pois minha pontuação e de muitos outros professores não estão corretas na lista. Talvez não tenhamos tempo de entrar com recurso, pertenço a diretoria sul1, sendo que a atribuição ocorrerá amanhã às 9h00.
Não podendo ser prejudicados, precisamos que o CPP faça presença.
Obs: a lista só saiu hoje (19/02/15).
Aguardo retorno
Se ganharem será somente para os associados do CPP? E Para outras associações pois faço parte da APEOESP. Então eu preciso me associar a vcs para ficar sem a duzentena?
Tudo o que acontece é pra aterrorizar a vida da Cat. O.
Também não será possível atuar como P.A.(profª auxiliar) _ Somente categorias F e efetivas. Ou seja, terá que concorrer com as efetivas e F nas atribuições, sendo que atribuem em geral primeiro efetivas, depois F e o que sobrar será atribuido a cat. O?
Senhores, informo que no dia de hoje fui a uma atribuição de classe (pedagogia) na Diretoria de ensino SUL 1 e vários professores foram dispensados
com argumento de que estamos em duzentena, que iremos ficar duzentos dias sem trabalhar. Mesmo tendo feito inscrição
em cadastro emergencial.
Agradeço a atenção.
É isso ai, infelizmente aconteceu o mesmo comigo que fui numa atribuição de PEB I, na leste 4. E durante esses 200 dias o que iremos fazer ? Assistir TV e comer pipocas
É um verdadeiro descaso com os categoria “O”. Depois de enfrentarmos tantos anos estudando .
TAMBEM SOU CATEGORIA O,E MEU CONTRATO VENCE NO FINAL DE 2015.JÁ ESTOU IMAGINANDO ESSA DUZENTENA.PEÇO QUE NOS AJUDE E NOS DE UMA SOLUÇAO,POIS JÁ ESTOU APAVORADO,NAO CONSIGO IMAGINAR FICAR SEM TRABALHAR.QUERO SABER O QUE PODE SER FEITO.
Estou na mesma situação, sou categoria O, e meu contrato termina esse ano, já estou muito preocupada com o próximo ano, será que farão alguma coisa por nós? Estou preocupada o que acontecerá conosco? Essa duzentena tem que acabar.
Sou professor categoria O, estou perplexo como que uma Lei Ditatorial da Duzentena é vigorada no meio do professorado como se nós fossemos trabalhadores sem nenhum valor profissional sendo que o governo manipula os meios de comunicações tratando o professor de uma forma deplorável e sendo desvalorizado por todos os segmentos da sociedade.
Tenho vergonha de ser um docente da Rede Estadual de Ensino do Estado de São Paulo.
Sou categoria O meu contrato termina em fevereiro , receio não conseguir aula devido essa tal de duzentena.perguntu o que o CPP está fazendo por nós categoria O?
Por favor, informe qual o procedimento para não entrar na duzentena.
Obrigada
Sueli
Ana Maria Brandão Manzano
Sou categoria O este ano de 2016 vou entrar na duzentena, como pode um professor com 20 anos de carreira entrar nessa
tal de duzentena, que pais é esse que desvaloriza tanto um trabalho que as pessoas dão o sangue e são massacrados pela tirania do estado. O que vou fazer ano que vem pedir esmola?
Boa tarde meu é Renata tenho mais de 22 anos de magistério e meu contrato encerra a partir de abril de 2017 sou classificação número 6 da banca geral na D.E e gostaria de saber como fica a situação dos Categoria Ó depois de dispensados no final desse mesmo ano. Vai haver ação para retirar a maldita duzentena? Ou haverá apenas a quebra de contrato e ficaremos sem décimo terceiro mas recebendo o salário sem décimos e vale transporte mas, podemos se recolocados na rede sem nos prejudicar na atribuição para o próximo ano letivo?
Aguardo resposta pois sou associada ao CPP e mereço um retorno.
Obrigada!
Minha ex- nora está muito doente com hernia de disco e precisando operar. Acontece que ela é da categoria O e dizem que não tem direito ao servidor estadual. Um absurdo!!!!!! Não tem convênio, vive de forma precária e insegura e eu, como ex-sogra, professora aposentada do estado e da prefeitura, estou tentando ajudá-la a encontrar seus direitos……já passou por vários PS e só medicam e mandam pra casa…..já passou em medicos particulares , que eu ajudei a pagar, pq ela não tem condição, e eles disseram q é caso de operação. E aí> Como é que fica?……Isso é uma vergonha!!!!! Um descaso total!!!!! Gostaria de uma orientação……ela passou no concurso, mas ainda não foi chamada…….O que fazer, pelo amor de Deus!!!!!!!!
CPP: mensagem encaminhada ao Jurídico e à diretoria.