
Faltas injustificadas e descontos antes da decisão final do pedido de Licença-Saúde
O Centro do Professorado Paulista irá impetrar mandado de segurança coletivo preventivo, a respeito das ausências e descontos relativos às licenças para tratamento de saúde, tendo em vista o teor do Parecer – PA nº 95/2015.
Segundo esse Parecer da Procuradoria Administrativa, são recomendados os seguintes procedimentos:
1) Nas ausências do servidor, compreendidas no período do agendamento de licença-saúde e a respectiva decisão final, serão lançadas “faltas injustificadas”.
2) Essas ausências (faltas injustificadas) “não serão remuneradas”, ainda que exista reconsideração ou recurso pendente de resposta, no caso de negativa da licença após a perícia médica.
3) Os vencimentos pagos em desacordo com as determinações acima “serão considerados indevidos” e darão ensejo à “reposição” por parte do servidor (devolução), ainda que haja reconsideração ou recurso administrativo pendente de resposta.
Os integrantes do Departamento Jurídico do CPP, após análise das recomendações acima, concluíram pela existência de sérias ilegalidades e impetrarão Mandado de Segurança Coletivo Preventivo, visando à defesa do direito e dos interesses dos seus associados.
Trata-se de procedimento judicial coletivo e não haverá necessidade de qualquer providência por parte do associado.

E A RESPEITO DO READAPTADOS
Ainda bem que resolveram se posicionar contra essa insanidade
O CPP já entrou com Mandado de Segurança a respeito do Parecer PA – 95/2015?
Como proceder em caso das faltas sob atestado médico?
Enquanto esse mandato não é julgado, a escola pode colocar falta injustificada?
Professores entrem com mandado de segurança individual e com urgência. Parece que a ação coletiva foi negada (apeoesp) pois o juiz disse que deve ser analisado caso a caso.
o mandado de segurança do PA 95/2015 já saiu estou preocupada pois tenho licença em reconsideração uma já saiu favorável mais falta outra e já estou sem pagamento desde o mês passado