Diante do edital de abertura das pré-inscrições do processo de Promoção por Mérito deste ano e dos indeferimentos por suposto não atendimento aos requisitos exigidos, o Departamento Jurídico impetrará Mandado de Segurança Coletivo. O objetivo é a participação dos associados que tiveram suas inscrições indeferidas em razão de possuírem afastamentos considerados de efetivo exercício, nos termos do art. 78 da Lei nº 10.261/68 e art. 91 da Lei Complementar nº 444/85.
Vale ressaltar que a Ação Coletiva busca somente que os afastamentos previstos no art. 78 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo e art. 91 do Estatuto do Magistério sejam considerados no cômputo dos requisitos para participação no processo de promoção em questão. Para constatação do motivo exato do indeferimento, é necessário que o associado obtenha mais esclarecimentos junto à Diretoria de Ensino a qual se encontra vinculado.
No caso de êxito da Ação, todos os associados que se encontrem nesta situação serão beneficiados, dispensando o envio de qualquer documentação.
Acesse o processo de Promoção – Quadro do Magistério – na Fundação Vunesp.
Secom/CPP

não sou associado do CPP, mas por favor, me orientem: Estou afastado há 6 meses da sala de aula por problemas de saúde. Tenho todos os requisitos menos a data base. Há algo que posso fazer. Se necessário me associo também ao CPP. Lembro que licença saúde é involuntário, independe da minha vontade.
Professor José Carlos Aguiar
Infelizmente, não vira nada…fiz por mandato de segurança em 2014…tirei 8 na de conhecimentos e 5 na redação…precisava de media 7…(fiquei com 6,5)…conclusão…te pegam na redação…entrei com recurso como previsto até hoje nada…(meu nome não aparece na Vunesp até hoje)…vou fazer esse ano de novo…agora estou apto…perdi o aumento referente a 2014/2015….e assim funciona o sistema…e acho que é jogar dinheiro do CPP fora, pois não conheço ninguem que conseguiu deferimento neste mesmo caso…!!!
Essa prova do mérito deveria ser extinta por inconstitucionalidade. Todos que obtiveram nota igual ou superior a 6 (seis) na prova de 2009 ( a primeira) seriam considerados aprovados(Edital), mas isso não aconteceu Esse governo faz o que quer com a categoria e os professores e sindicatos aceitam. Aliás, com essa Alesp, que diz amém a tudo,
nada que não for do interesse do governador será questionado, quanto mais esclarecido.
Fiz a prova em 2014 através do mandado de segurança do CPP, pois não tinha assiduidade devido à licença prêmio e 7 dias de nojo. Consegui a média para ser promovida para a faixa 4. E graças ao CPP consegui o aumento!
Quem passou na prova de 2015 e ainda não recebeu o aumento pode ser prejudicado com essa nova regra de acabar com a prova?
Até onde eu sei a lei não pode retroagir em prejuízo de direitos.
Eu e varios colegas estamos apreensivos pois temos direito ao aumento e até agora nenhuma notícia favorável.