Diante do edital de abertura das pré-inscrições do processo de Promoção por Mérito deste ano e dos indeferimentos por suposto não atendimento aos requisitos exigidos, o Departamento Jurídico impetrará Mandado de Segurança Coletivo. O objetivo é a participação dos associados que tiveram suas inscrições indeferidas em razão de possuírem afastamentos considerados de efetivo exercício, nos termos do art. 78 da Lei nº 10.261/68 e art. 91 da Lei Complementar nº 444/85.

 

Vale ressaltar que a Ação Coletiva busca somente que os afastamentos previstos no art. 78 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo e art. 91 do Estatuto do Magistério sejam considerados no cômputo dos requisitos para participação no processo de promoção em questão. Para constatação do motivo exato do indeferimento, é necessário que o associado obtenha mais esclarecimentos junto à Diretoria de Ensino a qual se encontra vinculado.

 

No caso de êxito da Ação, todos os associados que se encontrem nesta situação serão beneficiados, dispensando o envio de qualquer documentação.

 

Acesse o processo de Promoção – Quadro do Magistério – na Fundação Vunesp.

 

Secom/CPP

 

 

 

 

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