Foi veiculada no Diário Oficial do Estado, em 03 de dezembro de 2015, a deliberação  sobre a proposta de Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para a Educação Básica.

Acompanhe, na íntegra, o texto publicado:

Processo CEE 270/2015

Interessado Conselho Estadual de Educação

Assunto Manifestação sobre a proposta de Base Nacional

Comum Curricular (BNCC) para a Educação Básica

Relatores Consª Ana Amélia Inoue e Cons. Luís Carlos de Menezes

Indicação CEE 139/2015 – CP – Aprovada em 02-12-2015 Conselho Pleno

1. RELATÓRIO

Órgãos de elaboração curricular da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, assim como escolas e professores da rede paulista de ensino público estão analisando e enviarão recomendações relativas à consulta pública pelo Ministério da Educação para o encaminhamento de uma Base Nacional Comum Curricular.

Além disso, o Conselho Estadual de Educação de São Paulo manifesta-se sobre aspectos gerais da proposta de Base Nacional Comum Curricular (BNCC) para a Educação Básica, publicada pelo Ministério da Educação para consulta pública, nos seguintes termos:

* a BNCC deve ser restrita ao essencial e, eventualmente, sinalizar aspectos a serem tratados na parte diversificada. Deve constituir núcleo central a ser complementado ou reinterpretado, por parte diversificada, em função de especificidades culturais, sociais, ambientais, produtivas, de modalidade ou de outros objetivos formativos, como Educação de Jovens e Adultos e Educação Profissional;

* os objetivos formativos devem estar reunidos por etapa escolar (Educação Infantil, Ensino Fundamental até o 5º ano, Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano e Ensino Médio).

Uma apresentação em áreas apontaria a progressão conceitual, sem substituir o detalhamento para cada etapa. No Ensino Médio, uma organização flexível acomodará diferentes modalidades profissionais ou propedêuticas;

* uma organização por etapas permitirá a articulação transversal e interdisciplinar por temas de alcance geral como economia, energia, ambiente, democracia e, também, de amplo sentido existencial como sexualidade, gênero, diversidade, equidade, que envolveriam cruzamento conceitual entre distintos componentes, garantindo tratamento em todas as suas dimensões;

* a BNCC deve ser um todo articulado, com estruturação semelhante em cada etapa, organizada em componentes curriculares e com unidades gerais que reúnam objetivos de aprendizagem associados a práticas e contextos. Conhecimentos, habilidades, competências e valores elencados nas orientações gerais devem ser retomados e adequados em cada etapa;

* formar para efetiva participação inclui capacitação para buscar informações para se comunicar, formular dúvidas e hipóteses, socializar resultados, fazendo uso de formas atuais de comunicação e informação como sites de busca, redes virtuais e outros dispositivos. Estes devem, também, ser objetivos de aprendizagem em cada componente curricular, assim como somar-se aos textos escritos como recursos regulares para as práticas formativas;

* a BNCC deve se apresentar como marco orientador para toda avaliação diagnóstica, formativa e em larga escala, assim como deve orientar, em curto prazo, programas de atualização docente, escolar e de recursos pedagógicos, além de direcionar a adequação de materiais didáticos e a formação inicial de professores;

* o documento resultante da primeira consulta pública, realizada pelo MEC, deve ser objeto de uma nova consulta para nortear a reformulação e a promulgação final de uma BNCC pelo Conselho Nacional de Educação, o qual deverá prever sua revisão periódica.

2. CONCLUSÃO

Pelo exposto, propomos ao Plenário a apreciação da presente Indicação.

São Paulo, 02-12-2015

a) Consª Ana Amélia Inoue Relatora

a) Cons. Luís Carlos de Menezes  – Relator

DELIBERAÇÃO PLENÁRIA

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a presente Indicação.

O Cons. João Cardoso Palma Filho, declarou-se impedido de votar, nos termos de sua Declaração de Voto.

Sala “Carlos Pasquale”, em 02-12-2015

Cons. Francisco José Carbonari

Presidente

 

Secom/CPP