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Há muitos anos o CPP contratou com a Mapfre um seguro de vida em grupo voltado para o auxílio-funeral, isto é, mediante uma contribuição mensal de R$ 3,91, com a morte do segurado a Mapfre cobria parte das despesas dos familiares com R$ 2.237,76. Não obstante sejam valores relativamente baixos, a verdade é que a contratação do seguro criou em cada contribuinte a expectativa de suavizar, um pouquinho que fosse, o gasto num momento de tristeza e despedida.
 

A facilidade do desconto em folha, o valor da mensalidade e a respeitabilidade do CPP atraíram milhares de associados, que, religiosamente, mês após mês, depositaram seu pagamento e sua certeza numa empresa que goza de prestígio consagrado no mundo dos seguros.
 

Verdade que a Mapfre jamais deixou de cumprir com suas obrigações com os familiares dos segurados já falecidos. Mas se prevaleceu de uma legislação que lhe permite renovar a apólice coletiva apenas se os seus interesses financeiros estiverem plenamente satisfeitos.
 

Carteira antiga. Idade média dos segurados alta, leis favoráveis e a Mapfre num comunicado simples e direto avisa que no dia 1° de agosto próximo não receberá mais os R$ 3.91 de cada segurado nem pagará mais os R$ 2.237,76.
 

Não adiantou argumentar, não adiantou apontar a injustiça da medida. Essas coisas não são avaliadas pelo mal que fazem, mas sim pela tirania dos números, pelo cálculo financeiro dos lucros e perdas.
 

Numa última tentativa de salvaguardar os interesses de nossos associados, o Departamento Jurídico está ajuizando ação para que a Justiça dê a palavra final.
 

Como já ocorreu com o seguro de vida em grupo, também cancelado, a Mapfre mais uma vez decepcionou.