Ministério homologou parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) com a supressão de um trecho: o que trata de avaliações e exames

O Ministério da Educação (MEC) homologou parcialmente o parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) com regras sobre a educação na pandemia, suspendendo o trecho que falava sobre avaliações e exames, e mantendo a autorização para que as atividades remotas passem a valer como carga horária.
 

Com isso, as escolas têm mais um recurso para cumprir o mínimo de horas letivas exigidos por lei. Em 1º de abril, uma medida provisória estipulou que em 2020 as escolas deverão cumprir o mínimo da carga horária, mas não o de dias letivos.
 

Desde março, as aulas estão suspensas em todo o Brasil. Um levantamento do Portal G1 apontou que 16 estados planejam considerar atividades remotas como carga horária do ano letivo – equivalendo-as às aulas presenciais: AC, AP, AM, CE, GO, MA, MG, MS, PB, PR, PI, RN, RS, RR, SP e SC. A medida é criticada por especialistas, que avaliam que a qualidade do ensino remoto organizado às pressas não é a mesma do ensino presencial.
 

O documento homologado pede que as escolas levem em consideração a situação de cada estudante e da família, para evitar o aumento da desigualdade e da evasão escolar. Mas com a suspensão do trecho de avaliações e exames, as redes de ensino seguem sem definição sobre como vão mensurar a aprendizagem dos alunos durante e depois da quarentena. O trecho suspenso foi submetido a nova avaliação do CNE.
 

Para repor a carga horária no retorno às aulas, o documento homologado pelo MEC sugere o uso de períodos como férias, sábados e também o aumento do horário de atividade escolar. Para a educação infantil, são recomendadas atividades educativas para que as famílias e as crianças não percam o contato com a escola. Já nos primeiros anos do ensino fundamental, foi recomendado o acompanhamento da família, e atividades que não pressuponham a substituição dos professores pelos responsáveis pelo estudante.
 

O documento do CNE havia sido aprovado em 28 de abril, mas a validação ocorreu mais de um mês depois. O despacho está no “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (1º).
 

De acordo com o despacho, o MEC deixou de homologar o item 2.16, e submeteu para reexame do CNE. O item fala que as avaliações e exames deverão levar em conta “os conteúdos curriculares efetivamente oferecidos aos estudantes, considerando o contexto excepcional da pandemia, com o objetivo de evitar o aumento da reprovação e do abandono no ensino fundamental e médio”.

 

AULAS SUSPENSAS

A decisão de suspender as aulas presenciais foi tomada pelas redes de ensino entre 11 e 23 de março. Desde então, cada estado e município tem se organizado para oferecer atividades remotas aos estudantes, mas sem que haja uma coordenação nacional que garanta isonomia de aprendizagem.
 

Alguns estados e municípios adquiriram conteúdo de empresas privadas que fornecem educação a distância, seja por meio de plataformas online, ou até televisão e via rádio. Em outros casos os próprios professores viraram youtubers e passaram a produzir aulas online, sem que antes recebessem treinamento.
 

Um levantamento nacional feito pelo G1 e publicado em 21 de maio aponta o cenário da educação do Brasil durante a pandemia. Apesar dos esforços das redes e dos docentes para manter o ensino e a aprendizagem, estudantes relatam falta de acesso a computadores, internet, falta de espaço adequado para estudar em casa e, mesmo quando há toda a estrutura, eles dizem ter dificuldade de acompanhar as aulas. Graciela Fell, que tem uma filha matriculada na rede estadual de Santa Catarina, relatou à reportagem que “está sendo uma educação de faz de conta.” Já a professora Tassiane Barreto, de Sergipe, avalia: “A rede pública parou”.

  

Leia a íntegra do trecho que não foi homologado:

Sugere-se que as avaliações e exames nacionais e estaduais considerem as ações de reorganização dos calendários de cada sistema de ensino para o estabelecimento de seus cronogramas. É importante garantir uma avaliação equilibrada dos estudantes em função das diferentes situações que serão enfrentadas em cada sistema de ensino, assegurando as mesmas oportunidades a todos que participam das avaliações em âmbitos municipal, estadual e nacional.
 

Neste sentido, as avaliações e exames de conclusão do ano letivo de 2020 das escolas deverão levar em conta os conteúdos curriculares efetivamente oferecidos aos estudantes, considerando o contexto excepcional da pandemia, com o objetivo de evitar o aumento da reprovação e do abandono no ensino fundamental e médio.
 

Sugere-se também que os sistemas de ensino desenvolvam instrumentos avaliativos que podem subsidiar o trabalho das escolas e dos professores, tanto no período de realização de atividades pedagógicas não presenciais como no retorno às aulas presenciais, a saber:
 

criar questionário de autoavaliação das atividades ofertadas aos estudantes no período de isolamento; 

ofertar, por meio de salas virtuais, um espaço aos estudantes para verificação da aprendizagem de forma discursiva; 

elaborar, após o retorno das aulas, uma atividade de sondagem da compreensão dos conteúdos abordados de forma remota; 

criar, durante o período de atividades pedagógicas não presenciais, uma lista de exercícios que contemplam os conteúdos principais abordados nas atividades remotas; 

utilizar atividades pedagógicas construídas (trilhas, materiais complementares etc.) como instrumentos de avaliação diagnóstica, mediante devolução dos estudantes, por meios virtuais ou após retorno das aulas; 

utilizar o acesso às videoaulas como critério avaliativo de participação através dos indicadores gerados pelo relatório de uso; 

elaborar uma pesquisa científica sobre um determinado tema com objetivos, hipóteses, metodologias, justificativa, discussão teórica e conclusão; 

criar materiais vinculados aos conteúdos estudados: cartilhas, roteiros, história em quadrinhos, mapas mentais, cartazes; e 

realizar avaliação oral individual ou em pares acerca de temas estudados previamente.

 

Fonte: G1