Duas portarias publicadas pelo Ministério da Educação (MEC) em abril, durante gestão de Aloisio Mercadante, serão revogadas pelo ministro da Educação interino, Mendonça Filho. A decisão afeta a Portaria Normativa nº 7, que instituiu o Cadastro Nacional de Concluintes (CNC) dos cursos de graduação, e a Portaria Normativa nº 8, que criou indicadores de qualidade para a educação superior, voltam a valer as anteriores a elas. A decisão foi tomada com base em pareceres técnicos firmados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). A presidente do instituto, Maria Inês Fini, afirmou que as propostas foram apresentadas sem planejamento prévio e discussão com a comunidade acadêmica.

O Inep é responsável pela discussão e elaboração de novos indicadores educacionais de educação básica e superior. Hoje, segundo o MEC, existe o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), integrado pelo conceito Enade (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes), conceito preliminar de curso (CPC), e pelo índice geral de cursos (IGC). A produção de indicadores capazes de representar características de atividades nas instituições de educação superior é complexa e requer o atendimento a requisitos mínimos, de acordo com o ministério. Segundo Maria Inês, para que indicadores existentes sejam aperfeiçoados é necessário que um banco de dados ampliado seja feito antes da implantação de um novo sistema de avaliação de qualidade.

No caso do Cadastro Nacional dos Concluintes, a portaria prevê a criação de um banco de diplomas dos cursos de graduação com acesso público irrestrito. O objetivo da medida, segundo o Ministério da Educação afirmou em sua publicação, era o de facilitar a consulta aos diplomas e assim inibir fraudes. Em nota, o MEC afirmou que, da forma como foi proposto, o sistema “não garantiria o controle necessário para enfrentar o problema das fraudes na conclusão dos cursos de graduação, como a venda de diplomas.”
 

Fonte: G1