A  Resolução SE 24, de 6 de maio de 2014, fixa módulo de Supervisor de Ensino nas Diretorias de Ensino

 

Acompanhe o texto original publicado no Diário Oficial do Estado em 7 de maio  de 2014.

“A Secretária Adjunta, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação, considerando a necessidade de adequar o número de cargos de Supervisor de Ensino de acordo com a amplitude, em termos de quantidade de escolas e extensão geográfica, da circunscrição de cada Diretoria de Ensino desta Pasta, resolve:

Artigo 1º – As Diretorias de Ensino passam a comportar o número de cargos de Supervisor de Ensino na conformidade das quantidades respectivamente estabelecidas na tabela constante do Anexo que faz parte integrante desta resolução.

Artigo 2º – O número fixado para cada Diretoria de Ensino, nos termos do artigo anterior, deve ser considerado no levantamento de vagas para fins de remoção e de ingresso na respectiva classe.

Artigo 3º – Os cargos necessários ao preenchimento do módulo, de que trata esta resolução, serão classificados nas respectivas Diretorias de Ensino por ocasião da nomeação dos aprovados no concurso público para provimento de cargos de Supervisor de Ensino que se encontra em andamento.

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e, em especial, a Resolução SE nº 55, de 24 de julho de 2008.

Secom/CPP