A Resolução SF 73, de 23/10/2015, que estabelece normas complementares para o cumprimento do artigo 3º do Decreto 61.470,de 02/09/2015, foi publicada no Diário Oficial do Estado em 27/10/2015. Confira, a seguir, o texto na integra:

“O Secretário da Fazenda, em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 3º  do Decreto 61.470, de 02-09-2015, resolve:

Artigo 1º – O acréscimo de 10% na margem consignável, a que se refere o artigo 3º do Decreto 61.470, de 2 de setembro de 2015, se destinará preferencialmente a consignações que possibilitem ao servidor público a quitação de débitos já constituídos.

Artigo 2º – O disposto nesta Resolução, não se aplica aos empregados públicos celetistas.

Parágrafo único – Aos empregados públicos celetistas aplica-se a margem consignável  de 30%, a que se refere a Lei Federal 10.820, de 17-12-2003, que se destinará às  consignações a que se refere o artigo 5º do Decreto 60.435, de 13-05-2014.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 3 de novembro de 2015.”

Secom/CPP