A Resolução SE 73, de 27/12/2016, que altera a Resolução SE 53, de 22/9/2016, dispõe sobre a consolidação das normas que regulam e regulamentam o Programa Escola da Família – PEF, nas escolas da rede pública estadual, foi publicada no Diário Oficial do Estado em 28/12/2016, na página 31.
A seguir, confira a veiculação:
O Secretário da Educação, à vista do que lhe representaram as Coordenadorias de Gestão da Educação Básica – CGEB e de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, Resolve:
Artigo 1º – Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 7º da Resolução SE 53, de 22-9-2016, com a seguinte redação:
“Parágrafo único – As unidades escolares participantes do Programa Escola da Família – PEF não comportam a atuação do Professor Mediador Escolar e Comunitário, cujas atribuições, a seguir relacionadas, serão exercidas pelo Vice-Diretor do PEF: 1. mediar conflitos no ambiente escolar;
2. orientar, quando necessário, o aluno, a família, ou os responsáveis, quanto à procura de serviços de proteção social.” (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, o inciso X do artigo 7º da Resolução SE 53, de 22-9-2016.