O CPP tomou conhecimento de que Diretorias de Ensino não estão cumprindo a decisão judicial que garantiu aos associados direito ao cômputo do tempo de readaptado para fins de aposentadoria especial do magistério, sob alegação de que a ordem judicial estaria suspensa.

O Departamento Jurídico esclarece que a informação não corresponde com a verdade. Dessa forma, os advogados da entidade, ao explicarem a situação em recente audiência com a juíza da 9ª Vara da Fazenda Pública, obtiveram a seguinte decisão:

“Vistos

Sendo assim, diante dos inúmeros casos de descumprimento da ordem judicial, como noticiado às fls. 110/112 indicando, na verdade, descaso para com o Poder Judiciário e também para com os associados da impetrante, determino a intimação pessoal da autoridade coatora par que dê integral cumprimento ao V. Acórdão, em 10 (dez) dias, para que passe a receber e processar os pedidos dos associados da impetrante  (e dê andamento e cumprimento àqueles já protocolados) quanto ao cômputo  do período de tempo prestado como readaptados para fins de concessão de aposentadoria especial de magistério, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a contar da intimação.”

Tendo em vista que várias Diretorias Regionais de Ensino informam aos associados da impetrante que este “mandamus” está com efeito suspensivo, fato inverídico, vez que o recurso interposto pelo Estado de São Paulo não tem tal atributo, determino à autoridade coatora que oficie todas as Diretorias de Ensino e demais órgãos responsáveis pelo processamento dos pedidos sobre o inteiro do V. Acórdão e desta decisão em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a contar da intimação. (destaques nossos).

…”

Os associados podem obter cópia da decisão na íntegra por meio deste link, encaminhando à Diretoria de Ensino ou à Unidade Escolar em que estão vinculados, requerendo a Expedição da Certidão de Liquidação de Tempo para fins de aposentadoria especial do magistério ou reiterando os pedidos anteriormente realizados.

Caso permaneça o descumprimento da ordem, sob alegação de que Mandado de Segurança está suspenso, é necessário informar o Departamento Jurídico, encaminhando cópia da negativa, para as devidas providências. É importante que os associados guardem cópia dos requerimentos protocolados para análise de futura ação de Indenização pela demora na concessão da aposentadoria.

Mais informações: juridico@cpp.org.br 

Decisao_.pdf