
O CPP tomou conhecimento de que Diretorias de Ensino não estão cumprindo a decisão judicial que garantiu aos associados direito ao cômputo do tempo de readaptado para fins de aposentadoria especial do magistério, sob alegação de que a ordem judicial estaria suspensa.
O Departamento Jurídico esclarece que a informação não corresponde com a verdade. Dessa forma, os advogados da entidade, ao explicarem a situação em recente audiência com a juíza da 9ª Vara da Fazenda Pública, obtiveram a seguinte decisão:
“Vistos
…
Sendo assim, diante dos inúmeros casos de descumprimento da ordem judicial, como noticiado às fls. 110/112 indicando, na verdade, descaso para com o Poder Judiciário e também para com os associados da impetrante, determino a intimação pessoal da autoridade coatora par que dê integral cumprimento ao V. Acórdão, em 10 (dez) dias, para que passe a receber e processar os pedidos dos associados da impetrante (e dê andamento e cumprimento àqueles já protocolados) quanto ao cômputo do período de tempo prestado como readaptados para fins de concessão de aposentadoria especial de magistério, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a contar da intimação.”
Tendo em vista que várias Diretorias Regionais de Ensino informam aos associados da impetrante que este “mandamus” está com efeito suspensivo, fato inverídico, vez que o recurso interposto pelo Estado de São Paulo não tem tal atributo, determino à autoridade coatora que oficie todas as Diretorias de Ensino e demais órgãos responsáveis pelo processamento dos pedidos sobre o inteiro do V. Acórdão e desta decisão em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a contar da intimação. (destaques nossos).
…”
Os associados podem obter cópia da decisão na íntegra por meio deste link, encaminhando à Diretoria de Ensino ou à Unidade Escolar em que estão vinculados, requerendo a Expedição da Certidão de Liquidação de Tempo para fins de aposentadoria especial do magistério ou reiterando os pedidos anteriormente realizados.
Caso permaneça o descumprimento da ordem, sob alegação de que Mandado de Segurança está suspenso, é necessário informar o Departamento Jurídico, encaminhando cópia da negativa, para as devidas providências. É importante que os associados guardem cópia dos requerimentos protocolados para análise de futura ação de Indenização pela demora na concessão da aposentadoria.
Mais informações: juridico@cpp.org.br

Sou professora readaptada aposentada da rede estadual. Há algo errado em meu demonstrativo de pagamento expedido pelo SPPREV. Não vem descrito o salário base e nem qüinqüênio. Não sei o que compõe meu salário. Os descontos vem descritos. Procurei o SPPREV aqui de Bauru e disseram que é assim mesmo. Estou aposentada desde 2014. E os demonstrativos de pagamento vem assim. Há mais que isso, é possível fazer revisão dos cálculos de minha aposentadoria?
CPP: mensagem encaminhada ao Jurídico. Por gentileza, aguarde retorno por e-mail. Att.
Esse governo de SP vai perder mais uma batalha. A vitória será nossa. Cambada de picaretas do governo.
Sou professor efetivo desde 1996 , estou readaptado não sou filiado ao cpp ,sou associado da apeoesp tambem tenho direito a aposentadoria especial ou preciso me filiar.
CPP: resposta enviada por e-mail. Att.
Hj liguei na minha diretoria de ensino, me falaram que quem entra para se aposentar por esse mandato nao tem direito ao abono de permanencia e ainda tera os 11% descontados para sempre e nao tem direito a aguardar os 90 dias em casa. Eles precionam para que deixemos de lado.
CPP: mensagem encaminhada ao Jurídico. Por gentileza, aguarde retorno por e-mail. Att.
Bom dia, sou associada ao CPP e a Apeoesp, dei entrada no pedido da Contagem de Tempo para a aposentadoria em 11/04/2018, já completei o 5 quinquênio, quando dei entrada na DE, foi pela APEOESP, pois não sabia da decisão do CPP, pela aposentadoria especial ao Readaptado. Fui readaptada desde 2005, e fui cessada agora em Janeiro de 2018. Gostaria de saber se posso juntar ao meu processo que já se encontra na DE essa decisão do CPP de 11/05/2018, penso que talvez agilizem meu processo, aguardo seu contato, obrigada.
Durante o tempo que estive de licença, tive algumas negadas , entrei com recurso mas em certos casos não obtinha respostas.
Tenho faltas injustificadas devido a essas negativas, mesmo que tenha entrado com recurso do recurso, nada aconteceu.
Não deixei nenhuma lacuna entre as licenças, pelo contrario, até encavalava umas nas outras devido a demora nas publicações, e qto vinha a publicação negando a licença eu já estava de licença novamente.
Quero saber se tenho direito de pedir para a escola refazer essas fichas 100 com essas faltas injustificadas.
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Sou professora readaptada a quase 09 anos, tenho 53 anos e tenho 29 anos de magistério, hoje fui na minha UE, pois estou de anuência em outra UE e informei o GOE sobre essa ordem judicial do CPP, na qual sou associada, a informação que obtive foi que não tenho direito. Retornarei na unidade próxima semana com a cópia da decisão para que possa dar andamento na minha aposentadoria.Como devo proceder, seria dessa forma??? Fico no aguardo de uma ajuda.
CPP: mensagem encaminhada ao Jurídico. Por gentileza, aguarde retorno por e-mail.
Por gentileza:
Como devo proceder para entrar no link que faz referência à ordem judicial que reforça o direito de readaptados à aposentadoria especial do magistério,a fim de obter cópia da decisão em sua íntegra?
grato
CPP: resposta enviada por e-mail. Att.
Bom dia.
Gostaria de saber se os readaptados entram no comunicado do dia 31/05/18. Que contam as licenças e falta medica para aposentadoria.
Obrigado
Aguardo resposta
Antonia Zorzetto
Sou professora readaptada e já fui sócia do CPP. Quero me associar novamente e ter o direito a aposentadoria especial.É possível?
boa tarde ! Sou associada a muito tempo, e já entrei com o pedido de aposentadoria 2 vezes porém foram negadas, eu sendo readaptada desde fevereiro de 2014.Disseram que eu teria que ter 30 anos de contribuição e 55 de idade. A contribuição eu tenho porém, a idade ainda faltam 3 anos. É verdade que agora posso me aposentar pelo mandato de segurança que foi ganho pelo CPP? O que vcs aconselham !! Aguardo resposta. obrigado.
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Sou professor readaptado, me aposentaram por invalidez.
O Cid da doença é F70 e G 40 esquizofrenia e eplesia.
Pois me colocaram aposentaram como doença não incluída. Aposentadoria proporcional
Sendo que ambas estão ligadas a alienação mental , e a aposentadoria deveria ser íntegral , Doenças enquadradas no parágrafo 1ºdo artigo 186 da lei nº 8.112 / 90.
Alienação Mental
Gostaria de saber se cabe recurso ou processo , para fazer a conversão?
Essa mudança na legislação para os readaptados é de âmbito nacional?
CPP: mensagem encaminhada ao Jurídico. Aguarde retorno por e-mail.
Como ficará a situação do professor com essa mudança da Reforma Previdenciária? Quem tem direito adquirido?CPP: encaminhado ao Departamento Jurídico. Aguarde retorno por e-mail.
-Sou professora efetiva do Estado porém tenho um ano trabalhado como professora CLT antes de estatutária. Este um ano registrado em carteira conta para minha aposentadoria no Estado hoje?;;-Fiz o pedido da minha ficha 100 para o secretário da minha UE, protocolei e ele RECUSOU FAZER (Alega que ñ tenho direito uma vez que ñ irei mudar de sede !-Insisti dizendo que era pra fins de aposentadoria!- Mas foi negado e já completou um ano) É certo isso?;-Estou readaptada há um ano e meio terei direito a Bônus?
Muito obrigada ??
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Boa noite! por gentileza, sou filiada ao CPP, a minha liquidação já foi publicada, no DO e desde 19 de julho a GOE esta juntamente com o RH da DRE estão tentando digitalizar meus documentos para aposentar, no entanto estou readaptada desde 2015. Fui informada hj que sexta-feira (09/08) elas irão digitalizar meus documentos novamente, ai surgiu uma dúvida, pois tenho que encaminhar um documento informando minha função na escola, e moça do RH disse a Goe que não possui informações de como elaborar este relatório. Fico na biblioteca, auxilio os alunos em leituras e pesquisas e dou suporte aos professores no acompanhamento dos alunos em suas pesquisas, além de ajudar a coordenadora em organizar (digitar pautas, informes, organizar as avaliações) . Por favor quais os itens que podem ser colocados neste documentos, e quais não podem, preciso de um encaminhamento, uma ajuda deste tão conceituado órgão, pois desejo muito me aposentar e esta difícil.Lembrando que eles irão digitalizar tudo na sexta-feira. Muito obrigada, aguardo ansiosa. Meu RG 16.392.383-8.
Por favor,já foi publicado minha contagem de tempo e já recebo abono permanência,já completei os 90 dias ,meu nome já está no spprev, eu era readaptação,mas já foi acessada o ano passado muda readaptação voltei em exercício em sala de aula,este ano também escolhi classe e a 2 semanas entreguei o pedido a diretora da minha escola dona Suzana de Campos bairro perus são Paulo e fui informada que só posso deixar a sala quando sair a publicação definitiva da aposentadoria q eu já fui readaptação????…..Isso procede????seria o caso de entrar com o mandato de segurança urgente?….obrigada
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail. Att.