
Há quase dois mil anos, Jesus Cristo contou uma parábola de extraordinária simplicidade. Um semeador saiu a semear. Parte das sementes caiu à beira do caminho. Outra, em terreno pedregoso. Outra, entre espinhos. Essas sementes não prosperaram. Somente as que caíram em terra boa produziram frutos.
A lição é tão simples que chega a ser constrangedor ter de explicá-la ao legislador paulista: não se pode julgar o semeador apenas pela colheita sem antes examinar o solo em que ele foi obrigado a semear.
O Projeto de Lei nº 1.316/2025 parece ignorar essa verdade elementar. Ao pretender associar a avaliação do professor ao desempenho de seus alunos e admitir consequências funcionais contra aquele que não alcance resultados considerados satisfatórios, o projeto escolhe o culpado mais fácil. Em vez de perguntar por que a terra não produz, pune quem nela trabalha.
É uma inversão moral e administrativa.
Quem escolhe o terreno em que o professor semeia não é o professor. É o Estado.
É o Estado que entrega ao docente turmas profundamente heterogêneas, alunos com defasagens acumuladas durante anos, jovens que chegam ao ensino médio sem domínio adequado da leitura, da escrita ou das operações matemáticas elementares. É o Estado que tolera salas superlotadas, indisciplina crônica, violência escolar, ausência de equipes multidisciplinares, insuficiência de apoio psicológico, precariedade material e famílias inteiras afastadas da vida escolar dos filhos.
É também o Estado que criou uma cultura educacional na qual, muitas vezes, o aluno aprendeu que quase nada acontece se não estudar, se não fizer as tarefas, se faltar reiteradamente, se desrespeitar o professor ou se simplesmente se recusar a aprender.
E, depois de produzir esse terreno, o Estado olha para o professor e pergunta: onde estão os frutos?
A resposta do Projeto de Lei nº 1.316/2025 é ainda mais grave: se a colheita for ruim, suspeite-se do semeador.
Não. Antes de julgar o semeador, examinemos a terra.
Alunos desinteressados não nascem do nada. A desmotivação escolar é também resultado de políticas públicas fracassadas, da erosão da autoridade docente, da falta de consequências para o abandono das obrigações escolares, da ausência de apoio às famílias e da incapacidade do próprio Estado de construir um ambiente em que o esforço tenha valor e a aprendizagem seja levada a sério.
É evidentemente legítimo avaliar professores. Professor incompetente deve ser identificado. Professor negligente deve responder por sua negligência. Professor que não trabalha não pode esconder-se atrás da estabilidade. Mas uma coisa é avaliar aquilo que o professor efetivamente faz; outra, profundamente diferente, é responsabilizá-lo por resultados que dependem de dezenas de variáveis sobre as quais ele não possui qualquer controle.
Essa diferença não é apenas pedagógica. É constitucional.
A Administração Pública não pode impor consequências funcionais sem responsabilidade individual demonstrada, sem critérios racionalmente relacionados à conduta do servidor e sem respeito ao devido processo legal substancial. Punir um professor pelo baixo desempenho de terceiros é aproximar-se perigosamente de uma responsabilidade objetiva funcional: o aluno não aprendeu, logo o professor falhou.
Esse raciocínio é intelectualmente pobre e juridicamente suspeito.
Onde está o nexo causal? Como separar a atuação do professor da defasagem acumulada nos anos anteriores? Como distinguir incompetência docente de absenteísmo discente? Como controlar o efeito da vulnerabilidade social, da falta de participação familiar, dos transtornos de aprendizagem não diagnosticados, da indisciplina, da violência, da rotatividade de alunos e da própria desigualdade entre escolas?
Sem responder seriamente a essas perguntas, qualquer sistema que puna o professor pelos resultados dos alunos será menos uma avaliação de desempenho do que uma loteria funcional determinada pelo CEP, pela composição da turma e pelo acaso.
E o resultado perverso é previsível. Os professores mais experientes passarão a evitar justamente as escolas mais difíceis. Quem quiser proteger a própria carreira procurará a terra boa. Quem aceitar trabalhar entre pedras e espinhos correrá maior risco de ser considerado incompetente.
É difícil imaginar política pública mais contraditória: o Estado cria um incentivo para que os melhores semeadores fujam dos solos que mais precisam deles.
A parábola de Jesus jamais foi uma teoria sobre políticas educacionais. Mas sua sabedoria expõe, com uma clareza desconcertante, o erro central deste projeto.
A mesma semente não produz o mesmo resultado em todos os terrenos.
O mesmo professor não obterá os mesmos resultados em uma turma interessada, acompanhada pelas famílias e academicamente preparada e em outra marcada por abandono, violência, defasagem e desinteresse. Fingir o contrário não é meritocracia. É falsificação da realidade.
Jesus não culpou o semeador pelas sementes que caíram entre pedras.
Não o puniu pelas que foram sufocadas pelos espinhos.
Não presumiu sua incompetência porque parte da colheita fracassou.
Dois mil anos depois, o legislador pretende ser mais severo que a própria parábola: quer avaliar o semeador sem olhar para o terreno.
O Projeto de Lei nº 1.316/2025 parte de uma ideia sedutora e termina em uma injustiça. Sim, professores devem prestar contas. Mas o Estado também deve. E o Estado que não prepara o solo, que não retira as pedras, que deixa crescer os espinhos e que abandona o campo não tem autoridade moral — e talvez nem constitucional — para punir o semeador pela ausência de frutos.
Antes de cobrar a colheita, o Estado precisa responder pelo terreno.
*Silvio dos Santos Martins é presidente do Centro do Professorado Paulista
