Pesquisa recente do Datafolha indica que 1 (um) em cada 5 (cinco)  professores negros já sofreram racismo no cotidiano da escola pública do estado de São Paulo. E ainda: 3 (três)  em cada 4 (quatro) docentes já presenciaram discriminação.  

 

O Centro do Professorado Paulista ouviu o Promotor de Justiça, Dr. Artur Maldonado Gonzaga, a respeito do racismo refletido na cultura educacional e do aspecto jurídico que  enquadra uma das mais perversas formas de violência no Brasil.  

 

Como um país mestiço deve combater crimes de preconceito de raça e de cor?
Segundo o Promotor de Justiça, fatos dentro da escola refletem a sociedade em que vivemos, por isso, o racismo é vivenciado no mundo educacional. Para combatermos o racismo estrutural nas escolas é preciso trabalhar com programas sociais racionais. É preciso enfatizar no dia a dia acadêmico o valor das diferenças entre as pessoas, disseminando  a ideia que nosso País é mestiço e temos que fortalecer o convívio harmonioso entre as diferenças de raças, cores, credos e religiões.

 

Para alicerçar esses programas a nossa legislação tem uma relação de combate ao racismo e a intolerância racial. O próprio Código Penal, no artigo 140, define o crime de injúria racial. Além disso, a Lei 7.716, de 1989, define os crimes de preconceito, raça e cor. O artigo 1º dessa lei disciplina que serão punidos os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião. Temos, então, dois dispositivos penais diferentes combatendo racismo e discriminação racial.

Quem for ofendido em sua dignidade e decoro em relação à raça, cor ou etnia o que deve fazer?
Podemos ver que os nossos legisladores estão tomando medidas de combate a esse racismo estrutural disciplinando crimes e penas para infringir essas normas.
O cidadão que se sentir vitimado em relação a qualquer conduta relacionada à ofensa à sua dignidade e decoro à sua raça, cor, etnia ou religião deve procurar uma autoridade policial, numa delegacia de polícia e registrar ocorrência para que os fatos sejam apurados e, posteriormente, remetidos ao Ministério Público a fim de que possa se iniciar uma ação penal contra as pessoas que violaram esses direitos para que, ao final, sejam processadas e condenadas pelos crimes que praticaram.

Senado equipara injúria racial ao crime de racismo, inafiançável e com penas maiores

Em 18 de novembro foi aprovado pelo Plenário o projeto que equivale a injúria racial ao crime de racismo.  O enquadramento aumenta a pena e torna a ofensa por raça, cor, etnia ou procedência nacional crime imprescritível e inafiançável. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.

 

O Dr. Artur Maldonado Gonzaga é Promotor de Justiça no Estado de São Paulo.

 

Pesquisa Datafolha realizada por telefone ou vídeo chamada com 285 professores de ensino fundamental de 15 cidades do estado de SP entre 26 de julho e 18 de agosto. 2021