Publicada no Diário Oficial do Estado em 09/11/2016, a Resolução SE 58, de 8/11/2016, dá nova redação ao artigo 3º da Resolução SE 75, de 30-11-2011, que dispõe sobre a ocupação dos cargos de comando das Diretorias de Ensino e dá providências correlatas:
Acompanhe, a seguir, o texto na íntegra:
“O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, Resolve:
Artigo 1º – O artigo 3º da Resolução SE 75, de 30-11-2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º – Poderão permanecer em exercício nas Diretorias de Ensino, observado o módulo estabelecido na Resolução SE 35, de 30-5-2007, os integrantes do Quadro de Apoio Escolar e do Quadro do Magistério que assim se encontrem na data da publicação desta resolução.
§ 1º – Excepcionalmente, poderão ser afastados para o exercício de atividades administrativas nas Diretorias de Ensino, os seguintes servidores:
1 – Professores Educação Básica I, que se encontrem na condição de adido, desde que a Diretoria de Ensino não ofereça o segmento de ensino referente aos anos iniciais do Ensino Fundamental;
2 – Professores Educação Básica II de disciplinas que não constam da Matriz Curricular da Educação Básica do Sistema Estadual de Ensino;
3 – professores readaptados.
§ 2º – Os docentes, a que se refere o parágrafo anterior, desde que classificados em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, poderão solicitar afastamento, para o exercício de atividades administrativas, com carga horária semanal de 40 horas.
§ 3º – Fica vedado o afastamento a docentes que não se encontrem nas condições de que tratam os itens 1, 2 e 3, do § 1º deste artigo.” (NR)
Artigo 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.”
