A Resolução SE 1, de 13-1-2014, dispõe sobre a oferta de curso médio técnico, na modalidade integrada, de que trata a Resolução SE 78, de 30-7-2012

A citada resolução foi veiculada no Diário Oficial do Estado em 14/01/2014.

Confira o edital:

O Secretário da Educação, à vista do disposto no Decreto 57.121, de 11-7-2011, alterado pelo Decreto 58.185, de 29-6- 2012, e na Resolução SE 78, de 30-7-2012, resolve:

 

Artigo 1º – As escolas estaduais, a seguir relacionadas,  passarão a oferecer novos cursos de ensino médio integrado ao ensino técnico, observadas as matrizes curriculares constantes do Anexo que integra a presente resolução:

 

I – Escola Estadual Fábio Junqueira Franco: Curso de Ensino Técnico em Alimentos Integrado ao Ensino Médio, oferecido em parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo;

 

II – Escola Estadual Dr. Raul Venturelli, Escola Estadual Ayres de Moura e Escola Estadual Maria Trujilo Torloni: Habilitação Profissional Técnica de Nível Médio de Administração Integrada ao Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e Adultos, oferecida em parceria com o Centro Paula Souza.
Artigo 2º – Em 2014, serão ministrados componentes curriculares, com quatro aulas semanais cada, em cursos de ensino médio integrado ao ensino técnico, nas seguintes unidades escolares:
I – Escola Estadual Modesto Tavares de Lima: Língua Portuguesa e Redação, no Curso Técnico de Eletromecânica;
II – Escola Estadual Professor Geraldo Justiniano de Rezende Silva: Projeto Integrador e Espanhol, nos Cursos Técnicos de Automação Industrial e Administração;

 

III – Escola Estadual Professor Antonio de Mello Cotrim: Projeto Integrador, nos Cursos de Técnico de Mecânica e Automação Industrial;

 

IV – Escola Estadual Professor Geraldo Justiniano de Rezende Silva: Espanhol e Projeto Integrador, no Curso Técnico de Eletroeletrônica.
Parágrafo único – Em 2014, os componentes curriculares, com 2 (duas) aulas semanais cada, serão ministrados em cursos de que trata o caput deste artigo, nas seguintes unidades escolares:
1. Escola Estadual Regente Feijó: Espanhol, no Curso Técnico de Informática para Internet;
2. Escola Estadual Francisco Nardy Filho: Espanhol, no Curso Técnico de Logística.

 

Artigo 3º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.