Foto: Câmara dos Deputados/audiência Escola Sem Partido

Organização menciona, ainda, mudanças na Base Nacional Comum Curricular

Relatorias especiais do Alto Comissariado de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) lançaram posicionamento contrário ao projeto “Escola Sem Partido” no Brasil. Em comunicado publicado nesta quinta-feira (13), a relatora especial para o direito humano à Educação, Koumboou Boly Barry, o relator especial para promoção e proteção do direito à liberdade de opinião e expressão, David Kaye, e a relatora especial para liberdade de religião e de crença, Ahmed Shaheed, questionaram o Estado brasileiro sobre os efeitos do programa, recomendando revisão que assegue a base dos direitos humanos internacionais, incluindo a Constituição Federal de 1988.

O documento mostra um histórico do movimento “Escola Sem Partido” desde 2004, passando pela apresentação e tramitação dos projetos de lei, até a retirada pelo Ministério da Educação (MEC) dos termos “orientação sexual” e “identidade de gênero” da última versão da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), enviada semana passada para o Conselho Nacional de Educação (CNE). A carta aborda ainda a polêmica entre o secretário municipal de Educação de São Paulo, Alexandre Schneider, e o vereador Fernando Holiday. 

Os relatores reiteraram que o Artigo 19 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, ratificado pelo Brasil em 1992, protege a todos o direito à opinião, sem interferências, e o direito a buscar, receber, e partilhar informações e ideias de todos tipos, independentemente de fronteiras ou meios.  Ainda com base no Artigo 19, explicitaram seu caráter de “necessidade” e não somente como “útil, desejável ou razoável”, o que implica em acesso e proporcionalidade.

Diante dos projetos de lei, o documento afirma que a “discussão sobre gênero e diversidade sexual é fundamental para prevenir estereótipos de gênero e atitudes homofóbicas entre estudantes” e que “por não definir o que é doutrinação política e ideológica, (…) a proposição permite que quaisquer práticas pedagógicas dos professores sejam consideradas como doutrinação, tornando a escola uma extensão do ambiente doméstico antes de uma instituição educacional que proveja novas perspectivas”.

Fonte: Campanha Nacional pelo Direito à Educação