
As perícias médicas agendadas para uma Unidade de Perícia Médica – UPM, através do sistema GDAE, solicitadas até o dia 13/01/2016, com datas para realização até 31/05/2016, nos termos do Decreto nº 61.800, de 12 de janeiro de 2016, poderão ser dispensadas, caso a analise documental seja suficiente para a concessão da respectiva licença-saúde.
Essa análise ocorrerá nas seguintes situações:
- Quando o prazo de afastamento indicado pelo médico assistente, no atestado ou relatório, já estiver expirado.
- Quando o atestado médico não informar o período de afastamento.
A Unidade responsável por esses agendamentos encaminhará à Diretoria de Ensino o protocolo do agendamento, juntamente com o atestado ou relatório médico original, impreterivelmente, até o dia 17/02/2016.
Para tanto, o servidor deverá apresentar, em sua Unidade Administrativa, o protocolo de agendamento e o atestado ou relatório médico original, em envelope individual, indicando o NOME, RG e CPF, bem como o nome da Escola e Diretoria de Ensino.
Esse envelope deverá ser lacrado e assinado pelo próprio servidor.
Orientamos que o servidor tire cópia de todos os documentos envelopados e solicite um recibo dos mesmos, com data e assinatura de quem recebeu o envelope.
Caso o servidor tenha mais uma perícia agendada até 13/01/2016, deverá fazer um envelope para cada solicitação de licença para tratamento de saúde.
Os servidores não deverão comparecer às perícias agendadas até 13/01/2016, devendo aguardar a publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.
Nos casos em que a documentação médica não for suficiente para a análise documental, o servidor será convocado pelo DPME para realizar perícia.
Impreterivelmente, até o dia 22/02/2016, a Diretoria de Ensino deverá encaminhar o envelope com a documentação para o Centro de Qualidade de Vida – CEQV/CGRH, que enviará ao DPME – Departamento de Perícias Médicas do Estado, para análise documental.
Se a documentação não for entregue na Diretoria de Ensino até o dia 17/02/2016, o servidor deverá aguardar a publicação do resultado no Diário Oficial, com os seguintes termos: “análise prejudicada” e, deverá interpor pedido de reconsideração para o Diretor do DPME, no prazo de 30 (trinta) dias, anexando o atestado médico original.
REAGENDAMENTO PARA PERÍCIAS CUJO O PRAZO DE LICENÇA NÃO ESTIVER EXPIRADO:
Os servidores cujo prazo de licença saúde “não estiver expirado”, as perícias serão REAGENDADAS pelo DPME, com convocação a ser publicada no Diário Oficial do Estado.
Informamos que já foram publicadas duas listas de convocação, conforme DOE de 19 e 20 de janeiro de 2016.
Informamos, também, que nos agendamentos realizados pelo Sistema GDAE, nos dias 14 e 15 de janeiro de 2016, as perícias também serão reagendadas, com convocação pelo Diário Oficial.
PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA APÓS 18/01/2016:
A partir de 18/01/2016, as inspeções médicas deverão ser solicitadas pelo Servidor, na sua Unidade Administrativa, e serão agendadas diretamente junto ao DPME, pelo site.
Por cautela, orientamos que o servidor sempre solicite uma cópia do agendamento e mantenha cópias dos documentos que serão apresentados na perícia.

Que medidas esse sindicato tomou ou tomará quanto ao Correio Eletrônico de 05/02 da Unidade Central de Recursos Humanos do Est, de S.Paulo que determinou que sejam consignadas faltas injustificadas e descontados os dias referentes às licenças-saúde até que seja publicado no D.O. o parecer do DPME? Tal medida não é ilegal?
Absurdo! Essa decisão, parece estamos brincando e não doentes. Se descontaram mesmo, mesmo sendo ilegal, é caso de entrarmos com uma ação judicial. Como vamos comer? Comprar remédios? Pagar nossas dívidas? O governo está nos deixando cada vez mais doentes. E agora vamos passar fone? Parece castigo, somos culpados por ficarmos doentes! O Governo está nos prejudicando. Minha opinião, o governo está sendo cruel e abusando do poder, querendo nós deixar sem pagamento por causa da falta de saúde. O que mais pode acontecer? A morte?
É verdade sobre o desconto,digo não pagamento de salário a quem esteja de licença saúde, podemos mover uma ação judicial contra, não contra o governo, mas da pessoal que o representa, sr. geraldo alckimim, com resarcimento de perdas e danos, que serão muitos.
CADA DIA MAIS O IAMSPE ESTÁ COPIANDO O INSS , SÓ FALTA AGORA NÃO DESCONTAR OS 2% DURANTE A LICENÇA SAÚDE. A EDUCAÇÃO SÓ PIORA E O RESPEITO PELO PROFISSIONAL INCAPACITADO PARA O TRABALHO INEXISTE. A ÚLTIMA É … DESCONTAR E POR FALTA ATÉ QUE E SE O PERITO ACHAR QUE VC REALMENTE ESTÁ INCAPACITADO P/ O TRABALHO. ISTO É PIOR DO QUE SER OFENDIDO POR ALUNO. HÁ ALGO QUE SE POSSA FAZER JURIDICAMENTE.
Entrei no site pelo mesmo motivo, ver o que o CPP informa a respeito do PA 95/2015, o sindicato já entrou com mandado de segurança?
A Udemo (especialistas da educação) entrou e conseguiu uma liminar, mas vale somente para seus associados.
Espero que o CPP, também entre com mandado, nos representando.
Entrei com o pedido de readaptação em 23 de abril passado e devo acompanhar o agendamento da perícia pelo DO. Gostaria de saber se o CPP auxilia seus associados a não perderem a publicação e consequentemente a data da perícia?
Outra dúvida é em relação a consignação de faltas injustificadas no período de espera para a perícia. Juridicamente este episódio não fere diretamente ao direito do trabalhador de adoecer e cuidar de sua saúde conforme indicação médica? Na prática que danos causará ao professor (a)?
Att/
Cynthia
Bom dia! Amanhã tenho perícia médica da readaptação. O relatório da psiquiatra já está em poder deles, preciso levar outro relatório ou vou ser perícia da por aquele?.
Eu perdi uma pericia médica sobre a manutenção da readaptação, no mesmo dia informei na secretaria da escola o motivo de não i fazer a perícia, encaminhei também junto o atestado médico com os motivos da doeção que fui acometido, AVCI, ficando imobilizado a perna e o braço esquerdo, Após alguns dias saiu no D,O, uma publicação cessando a minha readaptação, entrei com recurso e estou aguardando o resultado. Porém acho uma falta de respeito e injustiça o que o DPME fez. Aguardo um parecer jurídico por parte do CPP, do qual sou afiliado, Claudio Luis de Campos DE Votorantim, com sede em Capela do Alto, sp, E-mail cladiocampos@bol.com.br. cpf 891102348.53 Obrigado.
Olá. Gostaria de saber por que o DPME não anda ultimamente respeitando o número de dias de afastamento que a médica recomenda. Por exemplo, se o atestado é de 30 dias, o perito dá 20, se são 60 dias, as vezes vem 30 ou 20 dias. Não há nada errado com o CID e com o relatório em si.
Obrigada CPP: mensagem encaminhada à Procuradoria. Por gentileza, aguarde retorno por e-mail. Att.
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Eu, como professora posso/tenho direito de marcar a perícia?
Ou isso só o diretor da escola que pode fazer?
O diretor pode me passar as datas?
Gostaria de saber como proceder/fazer para entrar com pedido de readaptação?
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.
Olá, passei mal, tive uma crise, não conseguir sair de casa para ir na perícia, e tbm não tinha quem me acompanhasse, como faço pra reagendar a perícia