As perícias médicas agendadas para uma Unidade de Perícia Médica – UPM, através do sistema GDAE, solicitadas até o dia 13/01/2016, com datas para realização até 31/05/2016, nos termos do Decreto nº 61.800, de 12 de janeiro de 2016, poderão ser dispensadas, caso a analise documental seja suficiente para a concessão da respectiva licença-saúde. 

 

Essa análise ocorrerá nas seguintes situações: 

  1. Quando o prazo de afastamento indicado pelo médico assistente, no atestado ou relatório, já estiver expirado.
  2. Quando o atestado médico não informar o período de afastamento.

 

A Unidade responsável por esses agendamentos encaminhará à Diretoria de Ensino o protocolo do agendamento, juntamente com o atestado ou relatório médico original, impreterivelmente, até o dia 17/02/2016.

 

Para tanto, o servidor deverá apresentar, em sua Unidade Administrativa, o protocolo de agendamento e o atestado ou relatório médico original, em envelope individual, indicando o NOME, RG e CPF, bem como o nome da Escola e Diretoria de Ensino.

 

Esse envelope deverá ser lacrado e assinado pelo próprio servidor.

 

Orientamos que o servidor tire cópia de todos os documentos envelopados e solicite um recibo dos mesmos, com data e assinatura de quem recebeu o envelope.

 

Caso o servidor tenha mais uma perícia agendada até 13/01/2016, deverá fazer um envelope para cada solicitação de licença para tratamento de saúde.

 

Os servidores não deverão comparecer às perícias agendadas até 13/01/2016, devendo aguardar a publicação do resultado no Diário Oficial do Estado.

Nos casos em que a documentação médica não for suficiente para a análise documental, o servidor será convocado pelo DPME para realizar perícia.

Impreterivelmente, até o dia 22/02/2016, a Diretoria de Ensino deverá encaminhar o envelope com a documentação para o Centro de Qualidade de Vida – CEQV/CGRH, que enviará ao DPME – Departamento de Perícias Médicas do Estado, para análise documental.

Se a documentação não for entregue na Diretoria de Ensino até o dia 17/02/2016, o servidor deverá aguardar a publicação do resultado no Diário Oficial, com os seguintes termos: “análise prejudicada” e, deverá interpor pedido de reconsideração para o Diretor do DPME, no prazo de 30 (trinta) dias, anexando o atestado médico original.

 

 

REAGENDAMENTO PARA PERÍCIAS CUJO O PRAZO DE LICENÇA NÃO ESTIVER EXPIRADO:

 

Os servidores cujo prazo de licença saúde “não estiver expirado”, as perícias serão REAGENDADAS pelo DPME, com convocação a ser publicada no Diário Oficial do Estado.

Informamos que já foram publicadas duas listas de convocação, conforme DOE de 19 e 20 de janeiro de 2016.

Informamos, também, que nos agendamentos realizados pelo Sistema GDAE, nos dias 14 e 15 de janeiro de 2016, as perícias também serão reagendadas, com convocação pelo Diário Oficial.

 

PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE PERÍCIA APÓS 18/01/2016:

 

A partir de 18/01/2016, as inspeções médicas deverão ser solicitadas pelo Servidor, na sua Unidade Administrativa, e serão agendadas diretamente junto ao DPME, pelo site.

Por cautela, orientamos que o servidor sempre solicite uma cópia do agendamento e mantenha cópias dos documentos que serão apresentados na perícia.