Ciente de que o Ministério da Educação cancelou o registro de diplomas de diversas faculdades que tinham sido realizados pela UNIG – Universidade Iguaçu, o Departamento Jurídico tem solicitado ao MEC esclarecimento sobre o caso.

Orientações: 

  • O docente prejudicado pelo cancelamento do registro de seu diploma deverá requerer, por escrito e com cópia, junto à Faculdade em que concluiu o curso superior as medidas necessárias para a validação do seu diploma, com a máxima urgência, além de uma declaração no sentido da regularidade do curso e do cumprimento dos requisitos legais para a graduação;
  • Na hipótese do diploma em questão ter sido utilizado junto ao Estado, seja para ingresso, contrato ou alguma vantagem, e na eventualidade de ser convocado pela Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino, não pedir exoneração, dispensa ou extinção contratual e solicitar que se aguarde a solução do problema pela respectiva faculdade;
  • Com a resposta ao requerimento realizado à Faculdade, na omissão desta, e em eventual convocação da Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino, procurar imediatamente o Departamento Jurídico.