O comunicado da SEE veiculado no Diário Oficial do Estado em 28 de fevereiro de 2014, orienta os docentes acerca do planejamento da atribuição das ATPC’s.
Acompanhe abaixo o texto editado.
Comunicado Conjunto CGEB-CGRH, de 27 de fevereiro de 2014
Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores de Escolas Estaduais
As Coordenadoras das Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e de Gestão de Recursos Humanos, com o objetivo de proceder aos ajustes necessários relativos às instruções que orientam as unidades escolares no planejamento e desenvolvimento das ATPC’s e, na observância dos princípios norteadores que fundamentam as diretrizes do processo anual de atribuição de classes e aulas, comunicam que, em caráter de absoluta excepcionalidade, e no intuito exclusivo de compatibilizar as exigências decorrentes de horários entre início e término de aulas de professores que exercem situações de acumulação conforme disposto no artigo 26 da Resolução SE 75/2013, as duas ou três ATPC’s poderão ser distribuídas na seguinte conformidade:
1- Independentemente do número de ATPC’s a ser cumprido pelo docente, 1 (uma) aula, no mínimo, deverá ser cumprida de forma coletiva, podendo as demais reuniões serem distribuídas em até dois dias semanais e ser organizadas, ouvida a coordenação pedagógica, por segmento/área de conhecimentos ou disciplina.
2- Quando, excepcionalmente, as ATPC’s tiverem que ser cumpridas pelo docente individualmente, elas assumirão o caráter de formação em serviço e se desenvolverão como sessão de estudos e como espaço de atendimento a pais e alunos.
3- A distribuição das reuniões em até dois dias semanais, por área de conhecimento/ segmento/disciplina ou de forma individual deverá ocorrer, ouvida a coordenação pedagógica, a critério do Diretor de Escola, devidamente homologado pelo Supervisor de Ensino.
SECOM/CPP
Este informe foi muito importe para nós, professores da EE Ennio Voss, mas seria interessante também que se colocasse o link do Diário Oficial com a pubicação. De quaquer modo, muito obrigada!
RESPOSTA CPP: já linkado com o Diário Oficial. Mais informações pelos telefones (11) 3340-0542 / 3340-0543 – email: procuradoria@cpp.org.br – falar com Marcelo Tadeu ou Edson Ribeiro, ambos diretores de seção. Att: SECOM/CPP
Profª Vera
Sou professora E.E. Barão de Ramalho (SP), ensino médio.
Faço 2 ATPCS no dia que não tenho aulas.
A direção permitiu que fizesse 2 ATPCS com coordenadora do Fundamental mas a Supervisora não homologou, alegando que os ATPCS tem que ser feito com seus pares.
Não tenho acúmulo ,pois já sou aposentando de 1 cargo PEBI, agora sou efetiva PEB II.
Minha divida é: Posso fazer ATPCS com a coordenadora do Fundamental,em outro dia que tenho aulas? Mesmo sendo professora do ensino médio?
Atenciosamente. Euza Dias.
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.