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Está previsto o pagamento Bônus Por Resultado 2019 (Bonificação por Resultados – BR), segundo o que determina a Lei Complementar 1.078/08, aos professores da Categoria ‘O’ para 22 de outubro.  A informação foi confirmada pela Procuradoria em contato com o CGRH da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc), nesta semana. A proposição estende o benefício aos educadores designados pelo artigo 22.

Tem direito ao bônus, pago em parcela única, o professor que, em 2019, tenha trabalhado no mínimo 244 dias (equivalente a 2/3 do período de avaliação), e a escola tenha alcançado a meta. São descontados do período todas as ausências e licenças, exceto férias, licença gestante, paternidade e adoção.

Pagamento efetuado

Em 25 de setembro, foram contemplados com o Bônus 129 mil professores de Ensino Fundamental e Médio. Além deles, diretores, agentes de organização e equipes técnicas das escolas e órgãos centrais.

Atenção: a Procuradoria disponibiliza formulários para a contestação do Bônus 2019. Professores que entendem ter direito e que não receberam, e os que, apesar de terem recebido, discordam do valor pago, podem preencher os documentos disponíveis e protocolar junto à Unidade Escolar.

Recurso para o não recebimento
Recurso para quem não concorda com o valor

Informações: (11) 3340-0500. Email: legislacao@cpp.org.br.

 

Recurso do Bonus 2019 – NÃO RECEBIMENTO.pdf
Recurso do Bonus 2019 – VALOR DE PAGAMENTO.pdf