No mês de julho, o Governo do Estado de São Paulo implementou em holerite a promoção por mérito referente aos anos de 2016 e 2017 a todos os servidores aprovados no respectivo processo, com resultado final publicado no Diário Oficial do Estado de 13/02/2019, para a promoção do ano de 2016, e 07/04/2019, para a promoção de 2017.

Entretanto, o pagamento realizado descumpre o determinado na Lei Complementar nº 1.097/09, segundo a qual a promoção terá efeitos retroativos a 1º de julho do ano a que ela corresponder. Assim, os servidores que foram aprovados no concurso de promoção de 2016 e 2017, apesar da correção do enquadramento e de vencimentos a partir deste mês de julho, estão sendo imensamente prejudicados por não receberem os valores atrasados a que têm direito, retroativamente a 1º de julho do ano da promoção (2016 ou 2017).

Segundo informações prestadas pela Secretaria da Fazenda, não há previsão para o referido pagamento dos valores atrasados.

Diante disso, o Departamento Jurídico do CPP ingressará com ação judicial buscando o pagamento da promoção por mérito para todo o período retroativo ao qual os associados fazem jus.

Para tanto, é necessário que o associado procure o Departamento Jurídico com a seguinte documentação:

1.    Cópia da página do D.O.E. – Diário Oficial do Estado com a publicação da promoção do ano de 2016 ou 2017
2.    Cópia dos holerites dos meses de junho e julho deste ano de 2019.