A medida, aprovada em comissão especial, seguirá para votação em dois turnos na Câmara e Senado

 

Uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) deverá facilitar a vida de idosos e portadores de doenças graves. De acordo com a PEC 176/12, pessoas nessas condições deverão ter seus pagamentos feitos pelo poder público se entrar na fila dos precatórios. A fila para receber o dinheiro chega a dez anos em âmbito estadual e municipal, segundo a Comissão Especial em Defesa dos Credores Públicos da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

 

O texto do deputado federal Edson Pimenta (PSC-BA) foi aprovado em comissão especial nesta semana. Por se tratar de emenda à Constituição, a proposta passará por votação em dois turnos na Câmara e no Senado.

 

O projeto coloca um parágrafo no artigo 100 da Constituição: “Os créditos de quaisquer naturezas, inclusive alimentícia, de idoso e/ou de portadores de doença grave ou incapacitante, independem de precatórios, devendo os pagamentos serem efetuados imediatamente após o trânsito em julgado da sentença condenatória”.  No texto substitutivo do deputado Onofre Santo Agostini (PSC-SC) pessoas com deficiência física também serão beneficiadas pela medida.

 

Precatórios são débitos do poder público, seja ele federal, estadual ou municipal que ultrapassam 60 salários mínimos, ou R$ 43.440 em 2014. De acordo com a Procuradoria-Geral do Estado, a fila dos precatórios está em R$ 5,6 bilhões para idosos e pessoas com doenças graves. O valor total é de R$ 17 bilhões.

 

A Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura não tem o recorte das ações devidas para idosos. No entanto, diz que em acordo com Tribunal de Justiça de São Paulo, 2,99% da receita líquida do município é para o pagamento de precatórios e 50% desse total para preferenciais, idosos e portadores de doenças. Há ainda proposta de acordo para que credores abram mão de 50% do valor devido para receber de forma mais rápida. Até outubro, 1,4 mil ações desse tipo foram feitas. O valor total de precatórios devidos não foi informado.

Secom/CPP