Futuro aposentado ainda consegue escapar de um eventual veto da presidente Dilma à medida provisória que dá opção contra o temido fator

 

Quem entrar com o pedido de aposentadoria com base na nova fórmula 85/95 antes de a medida provisória ser sancionada ou vetada pela presidente Dilma Rousseff tem garantia de escapar do fator previdenciário e, assim, diminuir as perdas quando passar para a inatividade. O prazo para a MP, aprovada na Câmara e no Senado, passar pelo crivo da presidente acaba no próximo dia 5.

 

Caso a regra não seja sancionada no prazo – ou acabe vetada – volta a valer só o fator previdenciário, que reduz a aposentadoria em até 40%. De acordo com especialistas no assunto, o trabalhador que se encaixa no cálculo não deve esperar pela canetada da presidente. Para ter direito ao novo cálculo, a soma entre a idade e o tempo de contribuição ao INSS deve ser de 85 para mulheres – sendo 30 de contribuição – e 95 para homens – com, no mínimo, 35 de contribuição. “Se a regra cair, uma pessoa que não pediu a aposentadoria, mas se encaixava na fórmula 85/95, vai ter de solicitar judicialmente o benefício nesse molde. E não há garantia de que a Justiça aceite”, explicam os especialistas.

 

Outro argumento para não perder tempo é a divulgação, em dezembro, da expectativa de vida do brasileiro – cuja média influencia o cálculo do fator previdenciário. Segundo especialistas, provavelmente vai aumentar a média de sobrevida e, com isso, o fator vai reduzir a aposentadoria.

 

Mas nem sempre a fórmula 85/95 se mostra mais vantajosa. Há casos em que, pelo fator, o trabalhador consegue receber o beneficio acima do salário integral ao qual teria direito. Quem já está aposentado e quer usar o benefício da 85/95 precisa entrar na Justiça, mesmo com a aprovação da MP.

 

Secom/CPP – informações do Diário de S.Paulo