Atualizado em 11 dezembro, 2024 às 11:36

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A juíza de Direito Patricia Persicano Pires, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar (acesse aqui a decisão) que suspende a Resolução Seduc 77, de 24 de outubro de 2024, que dispõe sobre o processo de credenciamento, transferência, alocação e realocação do Programa Ensino Integral (PEI) em 2025.

Em mandado de segurança coletivo impetrado no Tribunal de Justiça de São Paulo, o Departamento Jurídico e de Procuradoria do CPP argumenta que a Resolução Seduc 77 colide “com normas hierarquicamente superiores ao prever a decisão de realocação a critério exclusivo do Diretor da Unidade Escolar, independentemente do resultado dos indicadores avaliados”.

“Frise-se que a transferência pode ocorrer no interesse da administração, mas desde que observado o procedimento disposto na Lei nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, conforme determinado no Decreto nº 66.799, de 31 de maio de 2022, que regulamenta o Programa Ensino Integral (PEI) previsto na Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, art. 11, § 1º”, dizia um outro trecho da argumentação.

O Departamento Jurídico do CPP ainda ressaltou, no mandado de segurança: “Importante observar que a realocação parece possuir a natureza de pena, conforme prevê o art. 27 da Resolução, o que torna ilegítima a atribuição dessa decisão a ato discricionário do Diretor da Unidade Escolar”.

“O que o CPP buscou, por meio desta ação coletiva, foi evitar casos de realocações compulsórias, contra a vontade dos docentes. Todavia, os professores permanecem com livre-arbítrio em solicitar a transferência de unidade”, esclarece o advogado Marcio Calheiros do Nascimento, diretor Jurídico do CPP.