Assim, um psicólogo com pós-graduação em psicopedagogia poderá exercer a função de psicopedagogo em uma escola

O Projeto de Lei 157/19 exige graduação ou pós-graduação em pedagogia ou áreas afins para exercício de cargos de direção e supervisão escolar. A proposta vale para cargos de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.

Assim, um psicólogo com pós-graduação em psicopedagogia poderá exercer a função de psicopedagogo em uma escola. Atualmente, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/96) permite o exercício de cargos de direção e supervisão escolar somente por profissionais com graduação ou pós-graduação em pedagogia.
 
A nova redação, para o parlamentar, garante o acesso apenas de formados na área educacional ou em áreas afins às de administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para atuarem nas funções da educação básica. O texto do deputado José Nelto (Pode-GO) é semelhante a outra proposta (PL 7014/13), do ex-deputado Ademir Camilo, arquivada ao final da legislatura.
 
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 
Íntegra da proposta:

PL-7014/2013
PL-157/2019
 
Fonte: Agência Câmara Notícias