A portaria CAF-G/20 foi publicada no último dia 30, no Diário Oficial do Estado, página 19 – Seção I, sobre os vencimentos, salários e proventos dos servidores ativos e inativos.

Portaria CAF-G – 20, de 29-12-2020

O Coordenador da Coordenadoria da Administração Financeira resolve:

Artigo 1º – Os vencimentos, salários e proventos dos servidores ativos e inativos do Poder Executivo, referentes ao mês de Dezembro/2020 e cujo processamento está afeto ao Departamento de Despesa de Pessoal do Estado – DDPE, estarão disponíveis na rede bancária obedecendo a seguinte escala:

Dia 07-01-2021 – Celetistas;

Dia 08-01-2021 – Pensões especiais, servidores públicos civis e militares, ativos, inativos e reformados e de pensionistas da administração direta do Poder Executivo e Autarquias.

Artigo 2º – O Departamento de Finanças do Estado – DFE transferirá os recursos financeiros aos Órgãos do Poder Executivo, incluídas a administração direta, administração indireta e empresas, no dia útil imediatamente anterior ao disposto no artigo 1º, em conformidade com o disposto no artigo 3º da Portaria CAF-G 27, de 02-10-2017.

Artigo 3º – Os créditos às entidades consignatárias, no âmbito do Poder Executivo e Autarquias, serão efetuados no dia 08-01-2021.

Artigo 4º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.