A Portaria CGRH 05/2022, que estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição da Educação de Jovens e Adultos (EJA), para o segundo semestre de 2022, foi publicada no Diário Oficial do Estado do último sábado (9), página 23 – Seção I.

Portaria CGRH 05, de 07-07-2022

Estabelece cronograma e diretrizes para o processo de atribuição da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2022

A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de estabelecer datas e prazos do processo de atribuição da Educação de Jovens e Adultos – EJA, para o 2º semestre de 2022, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – O processo de atribuição para a Educação de Jovens e Adultos – EJA será realizado nos moldes do artigo 13 da Resolução SE-72, de 13-10-2020, alterada pela Resolução SEDUC-49, DE 10-06-2022, no que se refere ao período de realização e à ordem de prioridade de atendimento docente.

Parágrafo único – o referido processo ocorrerá via Plataforma da Secretaria Escolar Digital – SED, no endereço: https://sed. educacao.sp.gov.br/.

Artigo 2º – Para fins de atribuição em nível de unidade escolar, deve-se observar o seguinte cronograma:

I – 18/07/2022, das 08h às 10h: conferência de saldo;

II – 18/07/2022, das 10h às 23h59: manifestação de interesse em nível de Unidade Escolar aos docentes titulares, estáveis e contratados;

III – 19/07/2022, das 08h às 18h: atribuição das aulas em nível de Unidade Escolar, atendendo aos critérios dispostos abaixo:

a) completar jornada parcialmente constituída, ou, constituir jornada do adido da própria escola, por ordem de classificação;

b) constituição de jornada que esteja sendo completada em outra escola;

c) constituição de jornada do removido ex officio com opção de retorno, somente com a disciplina do cargo;

d) composição de jornada;

e) carga suplementar do titular classificado, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nesta ordem;

f) para aumento de carga horária a docentes não efetivos, e/ou para descaracterizar as horas de permanência, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem;

g) para aumento de carga horária a docentes contratados, classificados na unidade escolar, bem como os que estiverem em exercício na unidade escolar nessa ordem.

§ 1º – Os docentes, que se encontrem nas situações elencadas nas alíneas “e” a “g” do inciso III deste artigo, poderão em fase de Diretoria de Ensino ter as aulas distribuídas, para fins de atendimento obrigatório de titular de cargo.

§ 2º – O mesmo procedimento poderá ser aplicado aos contratados, para atendimento da carga horária mínima dos não efetivos.

Artigo 3º – Para fins de atribuição em nível de Diretoria de Ensino, deve-se observar o cronograma que se segue:

I – 20/07/2022, das 08h às 10h: conferência de saldo;

II – 20/07/2022, das 10h às 23h59: manifestação de interesse em nível de Diretoria de Ensino para os docentes titulares, estáveis e contratados;

III – 21/07/2022, das 08h às 18h: atribuição das aulas em nível de Diretoria de Ensino, atendendo aos critérios dispostos abaixo:

a) constituição ou composição da Jornada parcialmente constituída, ou constituição ou composição da jornada de docente adido, por ordem de classificação;

b) composição de carga suplementar;

c) carga suplementar de trabalho a titulares de cargo de outra DE;

d) aumento de carga horária a docentes não efetivos e/ou para descaracterizar as horas de permanência;

e) aumento de carga horária a docentes não efetivos de outra D.E.

Artigo 4º – Será retomado o cronograma diário de atribuição de classes e aulas, na seguinte conformidade:

I – 22/07/2022, das 08h às 15h: conferência do saldo das aulas disponíveis para atribuição;

II – 22 a 24/07/2022, das 16h às 23h59: manifestação de interesse dos docentes titulares, estáveis e contratados, no saldo disponível;

III – 25/07/2022, das 07h às 12h: atribuição das aulas. Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.