Nesta terça-feira (5) foi publicada no Diário Oficial do Estado a Portaria CGRH-11, que altera a Portaria CGRH-07, sobre disposição das inscrições para o Processo Anual de Atribuição de Classe para o ano letivo de 2018, página 33 – seção I. Confira abaixo a publicação na integra:
Portaria CGRH-11, de 4-9-2017
Altera-se a Portaria CGRH-07, de 02-08-2017 – Dispõe sobre as inscrições para o Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas do ano letivo de 2018.
A Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições no Processo Anual de Atribuição de Classes e Aulas de 2018 e para o Processo Seletivo Simplificado, a ser realizado ainda em 2017, para viabilizar a celebração de contratos no ano letivo de 2018, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Passam a vigorar com as seguintes alterações nos dispositivos abaixo:
Artigo 2º, parágrafo 1º, alínea “f.1”, onde se lê: “15/08 a 11-09-2017”, leia-se: “15/08 a 27-09-2017”.
Artigo 2º, parágrafo 3º, alínea “b”, onde se lê: “15/08 a 11-09-2017”, leia-se: “15/08 a 27-09-2017”.
Artigo 3º onde se lê: “15/08 a 11-09-2017”, leia-se: “15/08 a 27-09-2017”.
Artigo 5º, inciso II, alíneas “a” e “b” onde se lê: “15/08 a 11-09-2017”, leia-se: “15/08 a 27-09-2017”.
Artigo 5º, inciso II, alíneas “c” onde se lê: “15/08 a 13-09- 2017”, leia-se: “15/08 a 29-09-2017”.
Artigo 5º, inciso II, alíneas “d” onde se lê: “até 14-09- 2017”, leia-se: “Até 02-10-2017”.
Artigo 5º, inciso II, alíneas “e” onde se lê: “até 15-09- 2017”, leia-se: “Até 03-10-2017”.
Artigo 7º, inciso III, alíneas “b” onde se lê: “15/08 a 11-09- 2017”, leia-se: “15/08 a 27-09-2017”.
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Parabéns, isso está sendo valido para a categoria “O” com contratos de 2014? Essa categoria teve dificuldades durante o pré cadastro. Muitos não conseguiram realizar o pré cadastro,por isso ainda não fizeram sua inscrição.
Gostaria que o estado abrisse mais o dia pro professore cat.O de 2014 fazer o pré cadastro. Pois muitos não fizeram e, agora não conseguem fazer a inscrição devido o pré cadastro.
Informação trabalhada
Gostaria que o CPP fizesse uma análise, ponto por ponto de cada artigo dessa lei, deixando claro para os professores, o “espírito’ da mudança feita. Senão o professor terá que buscar na internet, item por item, para poder chegar a alguma conclusão.
Obrigado