A Portaria CGRH 19/2022, que considera a necessidade de prorrogar o prazo de recursos do Processo de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral em 2023, foi publicada no Diário Oficial do Estado do último sábado (12 de novembro), página 42 – Seção I.
Portaria CGRH 19, de 11-11-2022
Altera a Portaria CGRH 12, de 05-10-2022, que tornou público o Edital de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral em 2023
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de prorrogar o prazo de recursos do Processo de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral em 2023, expede a presente portaria.
Artigo 1º – Ficam alteradas as datas divulgadas no Edital de Credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral em 2023, as quais passam a vigorar na seguinte conformidade:
VII – Classificação Final: 17/11/2022
VIII – Alocação: 17 a 29/11/2022
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Eu, Célio Batista da Silva, RG 17079847-1 e CPF 026992438-84, servidor público da SEDUC desde 1995 e associado do CPP há mais de 10 anos, atualmente estou como diretor na Escola Estadual de Ensino Integral Profa Maria Benedita de Almeida Baida, localizada no município de São Manuel, unidade jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de Botucatu.
O motivo pelo qual estou acionando essa estimada entidade, se deve ao fato de termos identificado procedimentos ilegais no processo avaliativo dos profissionais alocados nas unidades escolares do Programa de Ensino Integral do Estado de São Paulo.
Antes de dar ciência aos senhores a respeito dos fatos, informo que o Ministério Público já foi acionado para tomar as medidas cabíveis.
A seguir estão descritos os procedimentos e critérios adotados pela SEDUC que orientam a aplicação da Avaliação no âmbito escolar, mas que também é o mesmo utilizado pelos dirigentes de ensino e supervisores na avaliação dos diretores escolares.
1º) Nota final da Avaliação: somatória do resultado da Avaliação 360° + resultado da Avaliação por Competência, sendo que a primeira todos os profissionais da escola são avaliados no modo digital (SED), inclusive pelos estudantes. O diretor, além de ser avaliado pela comunidade escolar, também é avaliado pela diretoria de ensino. Já a segunda, é um processo mais formal, onde verifica se Programa de Ação Individual está conectado com o Plano de Ação da Escola e com o Portfólio (registros das ações realizadas pelo profissional) apresentado ao superior imediato. No caso do diretor escolar, o documento é encaminhado para a Diretoria de Ensino para ser avaliado pelo dirigente e supervisor educacional.
2°) Publicação dos resultados
– A lista dos candidatos credenciados e não credenciados para atuarem no PEI 2023, saiu antes mesmo de esgotado o prazo para recursos (documentos anexos);
– Na lista de CANDIDATOS NÃO CLASSIFICADOS não consta a nota do servidor, apenas a descrição “BOTUCATU Diretor de Escola ou Diretor Escolar CELIO BATISTA DA SILVA 2699243884 1 2 A 10 – Eliminado prévia da classificação -/> atividade de sala de aula”;
– Candidatos que se inscreveram para o cargo de Coordenador de Gestão Pedagógica, foram credenciados como Coordenador de Gestão Escolar (Vice-diretor);
– O nome de alguns Diretores Efetivos não consta em nenhuma das listas, seja na de classificados como na de não classificados. A saber: No PEI não há distinção entre Efetivos e Não Efetivos, todos são avaliados igualmente, portanto, se o profissional foi classificado ou não, deve constar o seu nome em uma das listas;
CPP: encaminhado à Procuradoria. Aguarde retorno por e-mail.