A Portaria Conjunta CGRH/CITEM/COPED/EFAPE/COFI/21 altera a Portaria Conjunta CGRH/CITEM/COPED/EFAPE/COFI/21, que estabelece as definições e critérios para elegibilidade, solicitação de reembolso e pagamento do subsídio referente ao Programa Computador do Professor, aplicável aos integrantes do Quadro do Magistério, página 20 – Seção I.
Portaria Conjunta CGRH/CITEM/COPED/EFAPE/COFI, de 26-2-2021
Altera a Portaria Conjunta CGRH/CITEM/COPED/EFAPE/COFI, de 17-02-2021, que estabelece as definições e critérios para a elegibilidade, solicitação de reembolso e pagamento do subsídio referente ao Programa Computador do Professor, aplicável aos integrantes do Quadro do Magistério.
Os Coordenadores da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidência e Matrícula – CITEM, da Coordenadoria Pedagógica – COPED, da Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo – EFAPE e da Coordenadoria de Orçamento e Finanças – COFI, considerando a necessidade de estabelecer definições e regras para a adesão, solicitação de reembolso e pagamento de subsídio para os integrantes do Quadro do Magistério para o Programa Computador do Professor, expedem a presente Portaria:
Artigo 1º – Altera os incisos I, II e o § 1º do artigo 4º da Portaria Conjunta CGRH/CITEM/COPED/EFAPE/COFI, de 17-02-2021, na seguinte conformidade:
“Artigo 4º – (…)
I – no mês da solicitação, desde que seja realizada até o dia 15 do mês;
II – no mês seguinte ao da solicitação, quando for realizada a partir do dia 16 do mês.
1º – O pagamento do reembolso mensal ocorrerá até o último dia útil do mês, observado os incisos I e II deste artigo.” (NR)
Artigo 2º – Acrescenta os §§ 1º e 2º ao artigo 6º da Portaria Conjunta CGRH/CITEM/COPED/EFAPE/COFI, de 17-02-2021, na seguinte conformidade:
“Artigo 6º – (…)
1º – O prazo citado para realização do curso será 30 dias após o fechamento do respectivo semestre.
2º – O período do semestre para a realização do curso compreenderá:
I – 1º semestre de 22-02-2020 a 30-06-2021;
II – 2º semestre de 01-07-2021 a 31-12-2021;
III – 3º semestre de 01-01-2022 a 30-06-2022;
IV – 4º semestre de 01-07-2022 a 15-12-2022.”
Artigo 3º – Ficam inalteradas as demais disposições da Portaria Conjunta CGRH/CITEM/COPED/EFAPE/COFI, de 17-02-2021.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.