Foi publicada nesta quinta-feira (12), no Diário Oficial do Estado — Seção I, página 22, a Portaria do Coordenador. O documento, editado em 11/11/2020, estabelece as definições, especificações e características dos equipamentos tecnológicos referidos na Resolução Seduc-78, de 27/10/2020, a qual dispõe sobre o Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15-10-2008, nos termos da Lei 11.498, de 15-10-2003.

O Coordenador da Coordenadoria de Informação, Tecnologia, Evidências e Matrículas – Citem, nos termos dos artigos 6º e 10 do Decreto Estadual 65.231/2020, e considerando o parágrafo único do artigo 3º da Resolução Seduc 78, de 27-10- 2020, resolve:

Artigo 1º – O Programa Computador do Professor, instituído pelo Decreto 53.559, de 15-10-2008, e disciplinado nos termos do Decreto 65.231, de 07-10-2020, tem como objetivo fomentar a aquisição de equipamentos imprescindíveis à inclusão digital e ao desenvolvimento das funções educacionais, provendo os profissionais da educação de instrumentos de trabalho compatíveis com as novas tecnologias existentes, por meio de subsídio para a compra de computadores pessoais.

Artigo 2º – As definições, especificações e características mínimas dos equipamentos tecnológicos, as quais refere-se o parágrafo único do artigo 3º da Resolução Seduc-78, de 27-10- 2020, constam no anexo I desta portaria. Parágrafo único – Poderão ser adquiridos equipamentos que possuam características superiores às estabelecidas nesta portaria.

Artigo 3º – Conforme artigo 4º da Resolução Seduc 78/2020, o subsídio de que trata o artigo 1º desta portaria terá valor máximo de R$ 2.000,00 para cada docente beneficiado.

Parágrafo único – O limite estabelecido no “caput” deste artigo será aplicado ainda que o docente tenha adquirido equipamento de valor superior.

Artigo 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem validade enquanto durar o Programa Computador do Professor nos termos da Resolução Seduc 78, de 27-10-2020.