A Portaria Conjunta CGEB/CGRH, de 27 de março de 2015, refere-se às datas e prazos para a instituição do Projeto Aventuras Currículo+ de que trata a Resolução SE 11, de 17 de março de 2015. A citada Portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado em 31 de março de 2015. Acompanhe a seguir a publicação.
Os Coordenadores das Coordenadorias de Gestão da Educação Básica e de Gestão de Recursos Humanos considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para o desenvolvimento do Projeto Aventuras Currículo+para o primeiro semestre de 2015, expedem a presente Portaria.
Artigo 1º – A inscrição dos alunos, ocorrida no período de 24 a 27/03/2015,que aderiram voluntariamente ao Projeto Aventuras Currículo+, será efetuada no Sistema de Cadastro de Alunos no período de 30/03 a 02/04/2015.
Artigo 2º – A atribuição de aulas aos docentes inscritos no Projeto, deverá ser efetuada, de forma manual, na unidade escolar em que se encontrem em exercício, e na Diretoria de Ensino aos candidatos à contratação.
Artigo 3º – A divulgação da classificação dos docentes inscritos no Projeto, dar-se-á em 06/04/2015.
Artigo 4º – A atribuição de aulas do Projeto far-se-á em duas fases:
I – na unidade escolar, (Fase 1) – 07/04/2015 – manhã e 08/04/2015 – manhã;
II – na Diretoria de Ensino (Fase 2) – 07/04/2015 – tarde e 08/04/2015 – tarde.
Parágrafo Único – Decorridas todas as fases previstas, as Diretorias Regionais de Ensino que comprovadamente ainda apresentarem déficit de docentes habilitados/qualificados para atuar no Projeto, poderão, atribuir, em 09/04/2015, no período da manhã, para candidatos à contratação inscritos no cadastro emergencial.
Artigo 5º – Caberá ao Diretor de Escola e à equipe gestora das unidades escolares apresentar, no dia 11/04/2015, o Projeto Aventuras Currículo+ a toda comunidade escolar, com ênfase na apresentação aos pais e responsáveis dos alunos selecionados, bem como aos próprios alunos que aderiram ao referido Projeto.
Artigo 6º – A orientação técnica aos docentes com aulas atribuídas no Projeto, será a distância, via Ambiente Virtual de Aprendizagem, no período de 15 a 22/04/2015.
Parágrafo único – No período de que trata o caput deste artigo, os Diretores de Escola e demais integrantes da equipe gestora deverão, conjuntamente, efetuar a preparação das unidades escolares para o início das aulas do Projeto Aventuras Currículo+.
Artigo 7º – As aulas do Projeto Aventuras Currículo+ deverão iniciar, obrigatoriamente, em 22/04/2015, e serem encerradas em 26/06/2015.
Artigo 8º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Secom/CPP
O projeto é maravilhoso. Os adolescentes gostaram muito, estão vindo. Mas, infelizmente, ainda não acessei a página para que acompanhem o projeto dentro da sala de informática. As aulas estão sendo ministradas em cadernos, tudo manuscrito. Assim como eu, muitas escolas não estão conseguindo dar início as atividades na sala de informativa.
Eu venho ministrando aulas em cadernos com o conteúdo impresso. Porém, algumas atividades foge de nosso alcance. Na maioria das vezes devemos usar os computadores para realizar as atividades.
Os olhos dos adolescentes estão aguardando ansiosos que a internet funcione para veem como é tudo que venho falando com bastante entusiasmo para que não desistam. Mas até quando? Já foram comunicados os responsáveis, a direção da escola tomou devidas providencias, a D E Carapicuíba já está sabendo, a FDE órgão responsáveis já foram comunicados O QUE ESPERAM? ACABAR O PRAZO? E as crianças como ficam sem o curso na informática conforme o planejamento?
Os alunos Da Escola Estadual Profa. Odette Algodoal Lanzara, em Carapicuíba e eu, pedimos prorrogação do curso e só assim eles poderão saber o que é o projeto, aprender, ver no AVA quadro que estão todas as habilidades, toda as estrutura e funcionamento das missões como são realmente, os jogos, acessar o quiz, e acompanhar a proposta de leitura em Língua Portuguesa do currículo +
Lembrando que:
“A amorosidade de que falo, o sonho pelo qual brigo e para cuja realização me preparo permanentemente, exigem em mim, na minha experiência social, outra qualidade: a coragem de lutar ao lado da coragem de AMAR!!!”
“Não é, porém, a esperança um cruzar de braços e esperar. Movo-me na esperança enquanto luto e, se luto com esperança, espero.”
Paulo Freire.