
Na última segunda-feira (16), foi publicada no DOE a Portaria SGGD/SGP Nº2, que instaura procedimento administrativo destinado a invalidar os atos de concessão de abono de permanência que especifica, e dá providências correlatas.
Confira aqui a íntegra do texto.
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BOA TARDE. FAÇO PARTE DESSA LISTA QUE NÃO IRÁ MAIS RECEBER O ABONO DE PERMANÊNCIA. GOSTARIA DE SABER SE O ÓRGÃO CPP ENTROU COM ALGUMA AÇÃO?
ME CHAMO LUIZA CLEMENTINO DA SILVA, CAMPINAS, DIRETORIA OESTE, TRABALHO NUMA ESCOLA PEI NA REGIÃO DOS DICS.
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