A Portaria SPPREV 128/2020, sobre a disciplina de regras temporárias para o atendimento aos inativos e pensionistas civis e militares no âmbito da São Paulo Previdência, saiu em Diário Oficial, página 28, seção I, em 20 de março.

DOE – 20/03/2020 – SEÇÃO I – PAG.28.

Portaria SPPREV 128, de 19-03-2020

Disciplina  regras  temporárias  para  o  atendimento  aos  inativos  e  pensionistas  civis  e  militares  no  âmbito da São Paulo Previdência.

O Diretor Vice  Presidente da São Paulo Previdência,

CONSIDERANDO  a  existência  da  pandemia  do  COVID-19  (Novo  Coronavírus),  nos  termos  declarados  pela  Organização  Mundial da Saúde,

CONSIDERANDO a necessidade de maximizar, na prestação de  serviços  à  população,  o  emprego  de  meios  virtuais  que  dispensem  o  atendimento  presencial,  conforme  inciso  II  do  artigo  2º,  e  demais  normas  do  Decreto  Estadual  64.864,  de  16-03-2020,

CONSIDERANDO  a  necessidade  da  redução  do  risco  de  contágio  pelo  Covid-  19  entre  aposentados  e  pensionistas  da  SPPREV, bem como entre os funcionários da autarquia,

DECIDE:
Art.  1º  –  O  horário  do  atendimento  presencial  na  Sede  e  nos Escritórios Regionais será das 11 às 15 horas. Os Escritórios Regionais  localizados  dentro  de  Poupatempos  e  de  outros  Órgãos Públicos, obedecerão às regras de funcionamento local.

Art.  2º  –  Somente  serão  realizados  presencialmente  os  atendimentos para recebimento de pedidos de pensão por morte e  para  beneficiários  com  pagamento  suspenso.  Estes  atendimentos  obrigatoriamente  deverão  ser  agendados,  por  meio  de  contato  com  o  Teleatendimento  nos  telefones:  0800  777  7738  ou (11) 2810-7050.

Parágrafo  único.  A  São  Paulo  Previdência  manterá  também  o  serviço  de  atendimento  virtual  para  tratar  de  assuntos  considerados essenciais, por meio de acesso ao site da SPPREV (clicando em: “Fale Conosco” ou por meio do link.

Art. 3º – Beneficiários com pagamento suspenso por falta de recadastramento  preferencialmente  deverão  realizar  o  procedimento em qualquer agência do Banco do Brasil.

Art.   4º   –   Beneficiários   que   necessitem   do   Informe   de   Rendimentos  do  Ano  Calendário  2019  deverão  obtê-los  exclusivamente pelo aplicativo da SPPREV ou por meio de acesso ao site da SPPREV (clicando em: “Serviços Online aos Beneficiários” – “Informe de Rendimentos” e também por meio do link.

Art.  5º  –  Ficarão  suspensos  os  demais  atendimentos,  especialmente aqueles relativos à recepção de pedidos de manutenção, declaração, isenção e revisão de benefícios previdenciários.

Art. 6º – Os prazos administrativos dos processos em trâmite ficarão suspensos.

Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação  e  terá  sua  vigência  condicionada  à  do  Decreto  Estadual  64.864, de 16-03-2020.