A Portaria SPPREV-261/20 suspende a obrigatoriedade do recadastramento aos inativos e pensionistas civis e militares no âmbito da São Paulo Previdência. A publicação está no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (22), página 6 – Seção I.

Portaria SPPREV-261, de 21-12-2020

Disciplina a suspensão da obrigatoriedade do recadastramento aos inativos e pensionistas civis e militares no âmbito da São Paulo Previdência

O Diretor Presidente da São Paulo Previdência,

Considerando as normas dos Decretos Estaduais 64.879, 64.881e 65.320, todos de 2020, que reconhecem o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19 e mantém em quarentena no Estado de São Paulo,

Considerando ser pertinente face à necessidade da redução do risco de contágio pela COVID-19 entre inativos e pensionistas da SPPREV,

Considerando ser necessária a edição de nova Portaria para disciplinar, temporariamente, o recadastramento regulado pela Portaria 259, de 18-12-2020.

Decide:

Artigo 1º – Suspender obrigatoriedade do recadastramento dos inativos e pensionistas civis e militares durante o período de Estado de Calamidade Pública, decorrente da pandemia da Covid-19, que atinge o Estado de São Paulo, conforme artigo 1º, do Decreto Estadual 64.879/2020.

§ 1º – Obedecidas as regras sanitárias e demais regulamentos estaduais, o recadastramento poderá ser realizado por vontade espontânea e exclusiva do beneficiário.

§ 2º – A SPPREV não suspenderá o pagamento de proventos e de pensão, se o beneficiário deixar de realizar o ato de recadastramento, diante da previsão no ‘caput’.

Artigo 2º – Os beneficiários universitários, excepcionalmente, terão os meses de janeiro e fevereiro de 2021 para enviarem pelos Correios os documentos necessários para a realização do recadastramento semestral.

Artigo 3º – Finda a situação de calamidade pública, a não efetivação do recadastramento pelos beneficiários com observância das normas estabelecidas na Portaria 259, de 18-12-2020 ensejará a suspensão do pagamento do benefício até que seja regularizada a situação pelo inativo ou pensionista.

Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos em 01-01-2021, gerando efeitos a partir desta data.