No Diário Oficial do Estado (DOE) de 7 de maio, foi publicada a Portaria SPPREV 166, de 05-5-2020, que disciplina a prorrogação da suspensão da obrigatoriedade do recadastramento aos inativos e pensionistas civis e militares no âmbito da São Paulo Previdência.

O Diretor Presidente da São Paulo Previdência, Considerando ser pertinente face à necessidade da redução do risco de contágio pelo Covid- 19 entre inativos e pensionistas da SPPREV, Considerando ser necessária a edição de nova Portaria para disciplinar, temporariamente, o recadastramento regulado pela Portaria 525/2019, Considerando as normas dos Decretos Estaduais 64.881 e 64.946 ambos de 2020, Considerando a suspensão da obrigatoriedade do recadastramento prevista na Portaria/SPPREV 121, de 13-03-2020. Decide:

Art. 1º – Manter a suspensão da obrigatoriedade do recadastramento dos inativos e pensionistas civis e militares do Estado de São Paulo pelo prazo de 60 dias.

Art. 2º – Após esse prazo, a não efetivação do recadastramento pelos beneficiários com observância das normas estabelecidas na Portaria 525/2019, ensejará a suspensão do pagamento do benefício até que seja regularizada a situação pelo inativo ou pensionista.

Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir desta data.