Publicada no Diário Oficial do Estado, em 2 de dezembro 2015, a Lei nº 16.029, de 1º de dezembro DE 2015, – Projeto de lei complementar nº 34/15, do Deputado Pedro Tobias – PSDB- autoriza o Poder Executivo a adotar prazo inferior ao estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, quando a contratação se referir a servidores docentes indígenas. Siga, abaixo, o texto veiculado na íntegra.

O Governador do estado de São Paulo:

“Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:

Artigo 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a adotar prazo inferior ao estabelecido no artigo 6º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado de que trata o inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual e dá outras providências correlatas, quando a contratação se referir a servidores docentes indígenas.  

Parágrafo único – Na hipótese prevista no “caput” deste artigo, o intervalo entre contratações deverá corresponder a 30 (trinta) dias. 

Artigo 2º – As despesas decorrentes da execução desta lei complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 

Artigo 3º – Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.”

Secom/CPP