A Justiça de São Paulo cancelou o pagamento de precatórios antigos de credores que tinham conseguido liberar o dinheiro com ações conhecidas como sequestros. A decisão foi tomada no final de maio pelo Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), colegiado que julga as ações da Presidência do Tribunal.

 

O bloqueio dos pagamentos atinge precatórios não alimentares gerados até 2000, que foram parcelados e não tiveram os valores depositados no prazo. A lei da época garantia a esses credores o direito de obrigarem o governo a liberar o dinheiro, por meio de uma ação de sequestro.

 

A criação de um novo regime de pagamento, pela Emenda Constitucional 62 de 2009, deu a justificativa para os órgãos públicos pararem de pagar parcelamentos antigos, além de gerar dúvida sobre o direito ao sequestro.

 

O TJ-SP defendia o fim do sequestro para esses casos, mas faltava a palavra final, dada pelo Órgão Especial. Os pagamentos estão suspensos até, pelo menos, o STF (Superior Tribunal Federal) terminar o julgamento sobre as regras para os pagamento de precatórios.

 

O dinheiro que já estava liberado nos processos, portanto, voltará aos cofres públicos, segundo Marcelo Lobo, presidente da Comissão de precatórios da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil).

 

A PGR (Procuradoria -Geral do Estado) calcula que R$ 2 bilhões voltariam para os cofres do governo do Estado. A Depre (diretoria de precatórios) do TJ-SP informou que a decisão é resultado de estudos para que os sequestros não continuassem até o julgamento do STF, pois poderiam colocar em risco todo o sistema de pagamentos.

Secom/CPP – com TJ-SP e PGE.