Atualizado em 04 julho, 2023 às 12:16

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O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, promulgou a Lei 17.969, de 23 de junho de 2023, que dispõe sobre a revisão anual da remuneração dos servidores públicos municipais (com o reajuste geral de 5%), os abonos complementares e do abono de compatibilização devido aos profissionais da Educação, entre outras providências.

A legislação paulistana cumpre o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, que determina a revisão anual da remuneração dos servidores, ao contrário do estado de São Paulo, que há anos não recompõe os índices inflacionários na remuneração de seus funcionários.

A remuneração dos servidores paulistanos ficou reajustada na seguinte conformidade:

I – a partir de 1º de maio de 2020, em 0,01% (um centésimo por cento);

II – a partir de 1º de maio de 2022, em 0,01% (um centésimo por cento);

III – a partir de 1º de maio de 2023, em 5% (cinco por cento).

O Centro do Professorado Paulista (CPP) entende que somente reajustar os índices inflacionários é uma afronta aos profissionais da Educação do município, que não são valorizados há décadas. Esta valorização não pode ser somente remuneratória. Um olhar sensível para as condições de trabalho e segurança no ambiente escolar também são essenciais à categoria para o desempenho da função.

A entidade continua na luta para que, além da revisão anual, toda categoria dos professores, sejam do estado ou dos municípios paulistas, tenham reajustes dignos na remuneração.