A Portaria CAF-G 00028, de 30 de junho de 2014, refere-se ao O processamento mensal das consignações. Confira a publicação no Diuário Oficial do Estado em 02/07/2014:
   

O Coordenador da Administração Financeira, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 10 da Resolução SF 41, de 13-06-2014, expede a seguinte portaria:

    Artigo 1º – O Artigo 5º da portaria CAF/G 26, de 13-06-2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Artigo 5º – O processamento mensal das consignações em folha de pagamento observará os prazos fixados no cronograma estabelecido pelos órgãos consignantes, que será divulgado às entidades consignatárias por meio do portal web, www.saopauloconsig.org.br.

    §1º – A não observância dos prazos pelas entidades consignatárias acarretará na inclusão da consignação na folha de pagamento do mês subsequente.

    §2º – Fica autorizada a Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (PRODESP) a realizar o intercâmbio de arquivos contendo, entre outras informações, o cadastro e a margem consignável dos consignados e o resultado do processamento dos descontos das consignações em folha de pagamento, com Serviço de Controle de Consignações – SCC.

    §3º – “A SPPREV e PM deverão transmitir os arquivos com as consignações de suas folhas de pagamentos e a margem consignável dos consignados, ao Serviço de Controle de Consignações – SCC.”.(NR)

    Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Secom/CPP