
CPP divulga quadro com informações principais
A publicação no Diário Oficial do Estado em 13/08/2016 refere-se à Portaria CGRH-5, de 12-8- 2016, que dispõe sobre as inscrições do Processo de Atribuição de Classes e Aulas para o ano letivo de 2017.
Confira o quadro elaborado pelo CPP, que facilita a localização de informações.
A Coordenadora de Gestão de Recursos Humanos, considerando a necessidade de estabelecer datas, prazos e diretrizes para as inscrições do processo de atribuição de classes e aulas, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – As classes e as aulas das escolas da rede estadual de ensino, obedecida à legislação pertinente, serão atribuídas para o ano letivo de 2017 na seguinte conformidade:
I – docentes efetivos;
II – docentes estáveis pela Constituição Federal de 1988;
III – docentes celetistas;
IV – docentes com vínculo assegurado em lei, a que se refere o § 2º do artigo 2º da Lei
Complementar 1. 010/2007;
V – docentes com contratos vigentes celebrados nos termos da Lei Complementar
1.093/2009 e suas alterações.
Artigo 2º – Os professores efetivos e não efetivos, assim como os docentes com contrato
ativo celebrado em 2014, 2015 e 2016, deverão efetuar inscrição para o processo de
atribuição de classes e aulas de 2017, diretamente no site:
http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/, no período disposto artigo 3º desta Portaria.
Artigo 3º – A Inscrição e Solicitação de Acertos ocorrerão no período de 01-09- 2016 a
02-10- 2016, como segue:
I – Docentes efetivos:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) indicação para Jornada de Trabalho Docente: manutenção, ampliação ou redução
b.1. o atendimento às jornadas indicadas ficarão condicionada à legislação vigente.
c) inscrição para atribuição de classes ou aulas nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/85;
d) opção para atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta.
II – Docentes – Categorias “P”, “N” e “F”:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) transferência de Diretoria de Ensino;
c) opção para atuação em classes, turmas ou aulas de Projetos da Pasta.
III – Docentes – Categorias “S”:
a) confirmação e/ou solicitação de acerto na inscrição;
b) para esta categoria caberá inscrição exclusivamente para atuar em caráter eventual.
IV – Docentes com contratos ativos celebrados em 2014, 2015 e 2016, nos termos da LC
1093/2009 e suas alterações:
a) confirmação e solicitação de acerto de inscrição e indicações deverão ser realizadas no site http://drhunet.edunet.sp.gov.br/portalnet/;
b) para docentes com contratos ativos da Categoria “V” caberá inscrição exclusivamente para atuar em caráter eventual.
§ 1º: Os documentos comprobatórios relativos aos acertos solicitados de dados pessoais, e/ou formação curricular e/ou contagem de tempo, deverão ser entregues pelo docente na Unidade Escolar de classificação no prazo previsto no caput deste artigo, cabendo à Direção da Unidade Escolar, até às 18 horas do dia 10-10- 2016:
a) no caso de docentes efetivos e não efetivos, proceder o acerto e em seguida, deferir ou indeferir a solicitação do docente.
b) no caso de docentes contratados nos termos da L.C. 1.093/2009.
b.1) proceder às atualizações quando se tratar de dados pessoais e/ou formação curricular e notificar à correção à Diretoria de Ensino.
b.2) quando se tratar de contagem de tempo, encaminhar a documentação pertinente à Diretoria de Ensino.
§ 2º – As Diretorias de Ensino deverão, até às 18 horas do dia 10-10- 2016,
deferir/indeferir as solicitações dos docentes efetivos e não efetivos, bem como proceder à atualização dos acertos requeridos e em seguida providenciar o deferimento ou o indeferimento da solicitação dos docentes contratados.
§ 3º – Após o atendimento à solicitação de acerto, ainda que indeferida, o docente deverá confirmar sua inscrição, até às 18 horas do dia 14-10- 2016.
§ 4º- A responsabilidade da confirmação da inscrição é do próprio docente.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Olá!
Por gentileza, gostaria de saber como está minha classificação, pois eu fiz o concurso em 2015 e passei, porém não tive mais noticias.
Tenho o comprovante de aprovação pela CETRO concursos.
E a Inscrição para os novatos há algo de novo
Sou efetiva, se eu me inscrever pelo artigo 22 , e na data não quiser participar da atribuição eu posso ,OU UMA VEZ INSCRITA SOU OBRIGADA A PARTICIPAR???? GRATA!
Tudo bem. Os concursados do Estado terao outra chamada , em outubro para ingressarem em 2017.