O Centro do Professorado Paulista, após publicação do edital de convocação de contratação de docentes para ministrar aulas, esclarece que vem acompanhando rigorosamente a forma de contratação temporária de docente, professores da Categoria “O”, em 2021, com a obrigatoriedade na ministração de aulas exclusivamente na modalidade presencial.
O edital não impede o docente de se inscrever no processo seletivo, mas poderá impedir a contratação, tendo em vista que docentes enquadrados no grupo de risco não podem ministrar aulas na modalidade exclusivamente presencial.
Por outro lado, em dezembro de 2020, o Centro do Professorado Paulista juntamente com outras entidades ingressou com Ação Civil Pública objetivando a suspensão da realização de qualquer atividade presencial nas escolas de educação básica do Estado de São Paulo, sejam elas privadas ou públicas, estaduais ou municipais, enquanto não houver certeza quanto ao resguardo da saúde de todos os envolvidos, com a inclusão na fase inicial da vacinação contra a Covid-19.
Importa destacar que ainda não há decisão liminar deferida, considerando que o tribunal de justiça encontra-se em recesso desde 18/12/2020. Contudo, o departamento jurídico espera uma decisão favorável para resguardar a saúde de seus associados diante da crise sanitária que o País está enfrentando.
Assim, caso deferida a liminar, todo e qualquer docente, independente do regime jurídico, deverá ministrar aulas na modalidade telepresencial.
Finalmente, os docentes prejudicados com indeferimento da contratação, poderão entrar em contato com o Departamento Jurídico do Centro do Professorado Paulista, para analise individual e acompanhamento final.
SERVIÇO
Departamento Jurídico
Fone: (11) 3340-0500
Eimail: juridico@cpp.org.br
Boa tarde!
Me inscrevi em 2020,sou do grupo de risco.
Minha inscrição será indeferida?Já saiu até uma primeira classificação:458 geral.