Acompanhe o edital da Coordenadora da SEE de 16 de outubro de 2013, relativo ao Processo Seletivo Simplificado para Docentes no Ano Letivo de 2014 publicado no Diário Oficial do estado em 17 de outubro de 2013.

Edital de Convocação para a Realização da Prova
“Aos Dirigentes Regionais de Ensino, Supervisores de Ensino e Diretores das Escolas Estaduais Indígenas.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica, à vista do disposto na Portaria CGRH 11/2013, que trata das inscrições para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas e a realização da prova do Processo Seletivo Simplificado para o ano letivo de 2014, e o Anexo E, aprovado pela Res. SE 52 de 14-08-2013, publicada a 15-08-2013, que dispõem sobre os perfis, competências e habilidades requeridos dos Profissionais da Educação da rede estadual de ensino, os referenciais bibliográficos e de legislação, que fundamentam e orientam a organização de exames, concursos e processos seletivos dos Professores/Candidatos Temporários para atuarem em escolas  estaduais, baixa as seguintes instruções:

1 – A prova do Processo Seletivo Simplificado para professores/candidatos inscritos nas Diretorias de Ensino, no campo de Língua e Cultura Étnica de Educação Escolar Indígena, na conformidade da Portaria CGRH 11/2013, será realizada no dia 20-10-2013, das 9h às 13h no local indicado, em anexo, pela Diretoria de Ensino.

2 – O Supervisor de Escolas Estaduais Indígenas das respectivas Diretorias Regionais de Ensino, com o apoio do Professor Coordenador de Núcleo Pedagógico de Educação Escolar Indígena, ficará responsável, na qualidade de fiscal, por:
a. aplicar a Prova;
b. enviar as Folhas de Respostas, Lista de Presença e Folha de Ocorrência para o Núcleo de Inclusão Educacional (NINC) do Centro de Atendimento Especializado (CAESP).
3 – A prova será composta de 50 (cinquenta) questões objetivas avaliadas na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, para o campo de atuação aulas/classe;

3.1 Não serão computadas questões não assinaladas, rasuradas ou que contenham mais de uma resposta.

4- A correção da prova será efetuada pela equipe técnica do Núcleo de Inclusão Educacional (NINC), do Centro de Atendimento Especializado (CAESP) da Coordenadoria de Gestão da Educação Básica (CGEB).

5- O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova, com meia hora de antecedência do seu início, a fim de ser identificado e tomar ciência da sala onde prestará o exame, portando caneta esferográfica de material transparente e de tinta azul ou preta, lápis preto 2 e borracha.

6- A identificação do candidato dar-se-á mediante apresentação de pelo menos, um dos seguintes documentos, em via original ou cópia autenticada em cartório: Cédula de Identidade (R.G.), Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei 9.503/97), Carteiras de Órgãos de Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado Militar ou Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI).
6.1- O documento a ser apresentado pelo candidato deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, sua identificação.
6.2- O candidato que não apresentar o documento conforme o item 5, não fará a prova, sendo considerado ausente e eliminado do Processo Seletivo.
6.3- Não serão aceitos protocolo, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de empresa pública ou privada.

7- Não será permitido ao candidato prestar a prova em dia, hora e local diferentes daqueles estabelecidos na presente convocação.

8- Não haverá segunda chamada ou nova oportunidade para prestar a prova, não podendo o candidato alegar, como justificativa, em casos de atrasos ou de não comparecimento, qualquer desconhecimento sobre sua realização.

9 – Em caso de necessidade de amamentação durante a prova, a candidata será responsável pela guarda da criança.
9.1. Em eventual necessidade de acompanhante, este apenas conduzirá a criança até a respectiva mãe, não podendo permanecer na sala.

10- Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala ou do local de prova, independentemente do motivo alegado, inclusive para fins de amamentação.

11- Não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização da prova, podendo ocorrer impedimento de participação do(a) candidato(a) no Processo Seletivo.

12- Durante a prova, não será permitida qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações.

13- Poderá ser excluído do Processo Seletivo Simplificado o docente / candidato que:
a) não comparecer para realizar a prova, seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se após o horário estabelecido;
c) não apresentar documento para sua identificação;
d) deixar de assinar a Lista de Presença e a respectiva Folha de Resposta;
e) ausentar-se da sala antes de decorridas 2 horas, contadas a partir do início da prova;
f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da prova;
g) estiver portando, durante a realização da prova, qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, smartphone ou outros equipamentos similares) bem como protetores auriculares;
h) deixar de cumprir as instruções contidas na prova e as orientações do Fiscal da Sala;
i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;
j) não devolver integralmente o material recebido;
k) perturbar, mediante qualquer atitude ou procedimento, a ordem dos trabalhos.

14 – O Fiscal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorrido no local de prova, nem por danos neles causados.
14.1- Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização da prova.

15- O preenchimento da Folha de Respostas, único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos Cadernos de Questões.

16- O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

17- O candidato, ao terminar a prova, entregará ao Fiscal da Sala o seu caderno de questões e a Folha de Respostas devidamente preenchida.
17.1. O caderno de questões poderá ser retirado, junto ao fiscal da sala, depois de transcorridas as 4 horas de duração da prova.

18- Poderá ocorrer, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a eliminação do candidato do Processo Seletivo que burlar ou tentar atritar quaisquer normas definidas neste edital, e/ou tratar incorretamente e/ou ser descortês com qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.

19 – Em hipótese alguma haverá vista de prova, seja qual for o motivo alegado.

20- No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais, o Fiscal procederá à sua inclusão na Lista de Presença, desde que o candidato apresente comprovante da efetivação de sua inscrição no GDAE.

21- A inclusão de que trata o item 20 será realizada de forma condicional;

22- Constatada a ilegitimidade, a improcedência ou mesmo a inexistência da inscrição do candidato, a inclusão efetuada será automaticamente cancelada, sem direito à contestação, independentemente de qualquer formalidade, permanecendo nulos todos os atos dela decorrentes, inclusive a prova que o candidato tenha realizado.

23- Se for constatado que o candidato, durante ou mesmo após a realização da prova, praticou atos ilícitos, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, sua prova será anulada e ele estará automaticamente eliminado do Processo.

24- O docente/candidato que, por qualquer motivo, não realizar a prova, deixar de entregar a Folha de Respostas ou entregá-la sem preenchimento, estará excluído do Processo Seletivo.

25- O Gabarito e as questões das provas estarão à disposição para consulta dos candidatos, nas respectivas Diretorias de Ensino, a partir do dia 28-10-2013.

26- Casos omissos deverão ser encaminhados ao Núcleo de Inclusão Educacional (NINC) do Centro de Atendimento Especializado (CAESP).

27- O prazo de validade do Processo Seletivo limita-se ao ano letivo 2014 na conformidade do estabelecido no calendário escolar.”

Secom/CPP