A Procuradoria responde perguntas mais recorrentes encaminhadas ao Portal CPP sobre o Iamspe.

Quem pode ser incluído como agregado do servidor no Iamspe e quando essa inclusão pode ser feita?

São considerados agregados os pais, o padrasto e a madrasta do servidor contribuinte, e a inclusão dos mesmos somente poderá ser feita no prazo de 180 dias, a contar da posse do servidor no cargo efetivo. Fora desse prazo não há como fazer inclusão de agregados. 

SERVIDORES PÚBLICOS PODEM INCLUIR SEUS AGREGADOS, A QUALQUER TEMPO A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI 17293 – 15/10/2020

Para fazer a inclusão consulte basta entrar no site do Iamspe

Quem é considerado beneficiário do servidor contribuinte, e quando podem ser incluídos?

São beneficiários do servidor: o cônjuge ou companheiro; os filhos solteiros até completarem 21 anos; os filhos maiores de até 25 anos, desde que, cursando estabelecimento de ensino médio ou superior; e os filhos maiores desde que incapacitados para o trabalho, sem economia própria e não amparados por outro regime previdenciário. O contribuinte poderá incluir ou excluir beneficiários a qualquer tempo, respeitado o período mínimo de permanência de 24 (vinte e quatro) meses após a inclusão.

Quem pode pedir cancelamento do Iamspe?

O servidor aposentado e o pensionista podem solicitar o cancelamento, tanto o seu próprio, quanto de seus agregados e beneficiários/dependentes, mediante requerimento próprio constante no site do Iamspe, porém, o cancelamento dos beneficiários só poderá ser feito decorrido o prazo de 24 meses de sua inclusão.

IMPORTANTE

O CPP alerta aos interessados no cancelamento que pensem bem antes de tomar a decisão, pois o pedido de cancelamento, uma vez concretizado, é irreversível.

 


NOVAS ALÍQUOTAS

Com a publicação da Lei 17.293/20, como ficaram os descontos do IAMSPE para servidores, beneficiários/dependentes e agregados?

Contribuintes e agregados com menos de 59 anos, continuarão a pagar o percentual de 2% sobre o salário bruto, já aqueles com idade igual ou superior a 59 anos, passam a contribuir com 3%. Os beneficiários/dependentes até 59 anos, continuam contribuindo com o percentual de 0.5%, com idade igual ou superior a essa, passam a pagar 1% do salário bruto do contribuinte.

 

IAMSPE
Novas alíquotas; inclusão de beneficiários e agregados; e cancelamento

Com a publicação da Lei 17293/20, como ficaram os descontos do IAMSPE para servidores, beneficiários/dependentes e agregados?

Contribuintes e agregados com menos de 59 anos, continuarão a pagar o percentual de 2% sobre o salário bruto, já aqueles com idade igual ou superior a 59 anos, passam a contribuir com 3%.

Já os beneficiários/dependentes até 59 anos, continuam contribuindo com o percentual de 0.5%, com idade igual ou superior a essa, passam a pagar 1% do salário bruto do contribuinte.

Quem pode ser incluído como agregado do servidor no IAMSPE e quando essa inclusão pode ser feita?
São considerados agregados, ao pais, o padrasto e a madrasta do servidor contribuinte.

SERVIDORES PÚBLICOS PODEM INCLUIR SEUS AGREGADOS, A QUALQUER TEMPO A PARTIR DA DATA DA PUBLICAÇÃO DA LEI 17293 – 15/10/2020

Para fazer a inclusão consulte o site do IAMSPE:
http://www.iamspe.sp.gov.br/espaco-do-usuario/cadastro/agregados/

Quem é considerado BENEFICIÁRIO do servidor contribuinte, e quando podem ser incluídos?
São beneficiários do servidor: o cônjuge ou companheiro; os filhos solteiros até completarem 21 anos; os filhos maiores de até 25 anos, desde que, cursando estabelecimento de ensino médio ou superior; e os filhos maiores desde que incapacitados para o trabalho, sem economia própria e não amparados por outro regime previdenciário.
O contribuinte poderá incluir ou excluir BENEFICIÁRIOS A QUALQUER TEMPO, respeitado o período mínimo de permanência de 24 (vinte e quatro) meses após a inclusão

QUEM PODE PEDIR CANCELAMENTO DO IAMSPE?
O servidor aposentado e o pensionista podem solicitar o cancelamento, tanto o seu próprio, quanto de seus agregados e beneficiários/dependentes, mediante requerimento próprio constante no site do IAMSPE (http://www.iamspe.sp.gov.br/espaco-do-usuario/cadastro/cancelamentos/), porém, o cancelamento dos beneficiários só poderá ser feito decorridos o prazo de 24 meses de sua inclusão.

O CPP ALERTA AOS INTERESSADOS NO CANCELAMENTO QUE PENSEM BEM ANTES DE TOMAR A DECISÃO, POIS O PEDIDO DE CANCELAMENTO, UMA VEZ CONCRETIZADO, É IRREVERSÍVEL.